Publicado novo regime de autonomia e gestão das Escolas. E agora?

Com data de 22 de Abril, foi publicado o Decreto-lei 75/2008. Com algumas (poucas) alterações relativamente ao projecto que esteve em "consulta pública", este normativo mantém intactas as grandes apostas do Governo nesta área: a imposição a todas as escolas de um órgão de gestão unipessoal; a concentração de poderes no director; o estabelecimento de uma rígida cadeia de comando que começa na administração central e acaba nos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias, agora designados pelo director (e a ele subordinados); a restrição à participação dos educadores e dos professores na direcção e gestão das escolas.

A desconfiança relativamente aos docentes e a consequente preocupação na limitação dos seus espaços de intervenção atravessam todo o diploma - quando se acaba com a eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral alargado (onde havia o risco de os professores estarem em maioria); quando se lhes retira o direito de eleger os seus representantes no Conselho Pedagógico; quando se torna este Conselho cada vez mais consultivo do órgão executivo; quando se impõe a obrigatoriedade de os professores estarem sempre em minoria no órgão de direcção estratégica.

Dir-se-á que a alteração mais significativa deste diploma, em relação ao seu projecto inicial, é a possibilidade de um docente poder presidir ao Conselho Geral, o que, à partida, parece configurar um recuo do Ministério da Educação no que diz respeito ao reconhecimento (tardio) da importância do contributo dos professores nesse órgão. No entanto, uma leitura mais atenta do articulado retira qualquer ilusão quanto à sua relevância, uma vez que o diploma altera o número dos seus elementos, de 20 para "um número ímpar não superior a 21". Ora, como se mantém o limite de 50% para a representação do pessoal docente e não-docente, o presidente deixa de poder usar o voto de qualidade para alegadamente sobrepor inconfessáveis interesses corporativos aos interesses das escolas e dos alunos que, para este Governo, são inconciliáveis com os dos docentes e só estarão devidamente protegidos através da participação maioritária nesse órgão dos elementos externos à escola...

Contra os pareceres fundamentados de reconhecidos especialistas em administração escolar, do Conselho Nacional de Educação e das organizações representativas dos professores, o ME impôs mais uma das suas reformas.

PERANTE A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, NÓS, PROFESSORES, QUE FAZEMOS?

Embora discordando, vamos, de forma mais ou menos pressurosa e diligente, constituir listas e eleger os nossos sete representantes para este Conselho Geral Transitório - ao qual compete, após estar "constituído na sua totalidade", elaborar e aprovar um regulamento interno que respeite as imposições deste normative e, posteriormente, proceder à eleição do todo-poderoso director?

Ou vamos dizer à Ministra da Educação que não nos revemos neste regime e que não o imporá com a nossa conivência? Que os professores, cansados de prepotência e de arbitrariedades, consciente e responsavelmente se recusam a consolidar um diploma que põe em causa o funcionamento democrático da escola pública e que representa um empobrecimento na formação das novas gerações, porque uma escola que não é democrática não educa para a democracia?

Enquanto classe profissional que assume os seus direitos e os seus deveres, temos ou não, através da recusa colectiva em constituir este Conselho Geral Transitório, uma oportunidade única de dizer NÃO a toda a desconsideração de que temos sido alvo e, deste modo, de obrigar o ME a recuar efectivamente nas suas políticas?

AGORA, CABE-NOS DECIDIR!


Manuela Mendonça
(Membro da Direcção do SPN e do Secretariado Nacional da FENPROF; Coordenadora do Grupo de Trabalho da Direcção e Gestão das Escolas)

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