Quadros & Concursos: conheça as razões dos Professores

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Sempre
e
com
os
PROFESSORES
pELA eDUCAÇÃO


  As razões que impedem a FENPROF de assinar o acordo proposto      

Carta da FENPROF ao Secretário de Estado da Administração Educativa

 

Senhor Secretário de Estado,

Em relação à proposta da nova legislação sobre quadros e concursos, na sua última versão, relativamente à qual se pretende a assinatura de um acordo, a FENPROF ? Federação Nacional dos Professores ? entende emitir as seguintes apreciações:

- Não é previsto nenhum mecanismo de vinculação excepcional para os professores contratados, com habilitação profissional ou própria, ao contrário do que fora já acordado, no que a este particular respeita, com o governo anterior. Esta não referência não é de modo algum suprida pelo proposto no ponto 13 do protocolo de acordo, sem prejuízo de se considerar a bondade da medida aí prevista, para a qual, aliás, a FENPROF apresentou redacção mais favorável. Não serve de argumento para esta posição do Ministério da Educação a tese de que não poderá haver tais vinculações porque se admite um maior decréscimo do número de alunos para os próximos anos. A vinculação em causa abrangia professores com pelo menos 4 anos de serviço para a habilitação profissional e pelo menos 6 anos de serviço para os docentes com habilitação própria.

- Os critérios enunciados no diploma para a dotação dos quadros de escola não deixam antever o seu alargamento de acordo com as melhorias necessárias para que o sistema educativo cumpra os seus objectivos mais essenciais.

- Não é líquido que a modificação abrupta das regras previstas para os destacamentos por concurso não cristalize situações de injustiça relativamente a professores titulares de lugar de quadro de escola que os ocuparam porque, de acordo com a legislação em vigor, eram obrigados a concorrer a todas as escolas de uma zona, obrigação que agora cessa.

- Não é garantido que o mecanismo previsto para as reconduções não subverta o respeito pela graduação profissional dos candidatos.

Entre outros motivos de menor relevância, estas são as razões que impedem a FENPROF de assinar o acordo proposto. Esta decisão não obsta a que se reconheça que a última proposta é inequivocamente melhor que o projecto inicial, melhoria para a qual a FENPROF contribuiu de forma decisiva com um largo conjunto de propostas apresentadas, algumas das quais vertidas no texto final.

A FENPROF deixa claro que acompanhará com atenção crítica a aplicação da nova legislação, não se eximindo a apresentar propostas de alteração que a prática vier a justificar.

Finalmente, a FENPROF reitera a exigência de se legislar no sentido de rever as habilitações para a docência, de criar incentivos à fixação em zonas isoladas e desfavorecidas e de definir os mecanismos de colocação dos docentes de Educação e Ensino Especial e outras vertentes de apoio especializado e Técnicas Especiais.

Com os melhores cumprimentos.

O Secretariado Nacional

Paulo Sucena

Secretário Geral

14/1/03

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