Reconversão profissional e mobilidade especial

Foi publicado no dia 15 de Julho, tendo entrado em vigor no dia seguinte, o Decreto-Lei n.º 124/2008, que altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, e vem regular a situação dos docentes declarados incapacitados para o exercício de funções docentes.

 

Os docentes que se encontravam a cumprir o procedimento previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 224/2206, tendente à sua reclassificação ou reconversão profissional, dispõem do prazo de 20 dias úteis, a contar do dia 16 de Julho, para requererem, junto da Direcção Regional respectiva, a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Em alternativa, estes docentes podem requerer a sua colocação em situação de mobilidade especial.

 

Alerta-se para o facto de que quem não requerer uma destas situações dentro do prazo indicado (até ao dia 12 de Agosto, impreterivelmente) passa automaticamente, por força da lei, à situação de licença sem vencimento de longa duração.

 

A Direcção do SPN

Requerimento da DEGEstE para o efeito (pdf)

Anexos

INC_224_(2013)

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