Registo Criminal - Nota informativa

Consulte a Nota Informativa da DGAE (27 de julho de 2016)

" Assim, sugere-se que o Pessoal Docente e o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam, caso ainda não o tenham feito, se registem na aplicação informática SIGRHE, com vista à obtenção do número de utilizador e definição da palavra-chave que os habilitará posteriormente a aceder à aplicação para autorizar o pedido do certificado do seu registo criminal pelo responsável da escola, nos termos da alínea c) do nº. 1 do art.º 22.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto
"

Anexos

Nota Informativa Registo Criminal Pessoal Docente e não Docente

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