ME: enviou Projeto de Decreto-Lei sobre concursos

Projeto de Decreto-Lei

Nota que chegou do ME a acompanhar a proposta:

Já após a conclusão da negociação com as organizações representativas do pessoal docente sobre o projeto de decreto-lei que revoga a bolsa de contratação de escola (BCE) e o regime de requalificação do mesmo pessoal, teve este Ministério conhecimento que, no âmbito da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência da Assembleia da República, a fusão dos projetos de lei n.os 59/XIII e 70/XIII conterá uma norma que, à semelhança do previsto no referido projeto de decreto-lei, procede à revogação do regime de requalificação do pessoal docente com efeitos retroativos a 29.01.2016.

Desta forma, e com vista a não duplicar normas revogatórias sobre a mesma matéria, que poderiam suscitar dificuldades interpretativas e que revelariam, além do mais, uma duvidosa técnica legislativa, o projeto de decreto-lei em causa não conterá quaisquer normas sobre o regime de requalificação, sendo a versão final remetida para procedimento legislativo a que envio em anexo.

 Download do documento
(8 de fevereiro)


MEC apresentou NOVA proposta à FENPROF (1 de fevereiro)


FENPROF entregou no ME parecer sobre revisão do processo de recrutamento de educadores e professores

Sobre a revisão do processo de recrutamento de educadores e professores, a FENPROF elaborou um parecer que foi apresentado, ao fim da tarde,  ao Ministério da Educação. Mário Nogueira, Secretário Geral, dirigiu a delegação sindical presente neste encontro.

No seu parecer sobre o projeto do ME de 15/01/2016, a FENPROF considera a proposta apresentada pela equipa ministerial "globalmente positiva, vendo nela um bom ponto de partida para o processo negocial que agora se inicia".

"De facto, com exceção da introdução da limitação à apresentação de candidaturas ao concurso externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento que resulta da proposta de alteração do artigo 8.º do atual diploma legal de concursos – relativamente à qual a FENPROF nem sequer vislumbra qualquer justificação –, todas as demais alterações sugeridas vão no sentido que, desde há muito, a FENPROF reclama, designadamente no que respeita à contratação de docentes e ao sistema de requalificação", lê-se na apreciação geral.

Mais adiante, o parecer sindical observa: "A FENPROF entende, porém, que mesmo num quadro limitado de alterações, há um conjunto de outras que são igualmente urgentes no regime legal de concursos e em normativos com ele relacionados, face à iminente abertura de um novo concurso externo e à posterior mobilidade interna, de forma a evitar a acumulação de situações de injustiça no que à atribuição de colocações diz respeito."

Isto, acrescenta a nota introdutória, "sem prejuízo de se proceder a uma revisão global e mais profunda do diploma de concursos em momento ulterior, o que a FENPROF também defende, mas que desde já reafirma não dever ser permanentemente adiada, motivo por que sustenta dever esta revisão ocorrer até ao final do presente ano civil, dado que em 2017 haverá concurso geral (interno e externo)."

A FENPROF estruturou o seu parecer, para além da citada apreciação geral, em três partes:

  • A primeira, na qual se debruça sobre cada uma das alterações concretas propostas pelo ME, fazendo a sua apreciação; 
  • A segunda, em que explicita outras propostas de alteração da lei que, na sua ótica, deverão ser consideradas no âmbito do diploma em negociação ou acompanhar a sua publicação; 
  • A terceira, onde, para referências futuras, identificará algumas alterações que se propõem ao diploma de concursos, a aprovar numa posterior revisão global do mesmo (até final de 2016, pelas razões antes aduzidas), com a indicação dos artigos naquelas implicados.

 

Projeto do ME 
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Anexos

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