RJIES ­— O que muda?

20 de outubro de 2026

Entrada em vigor do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) revisto obriga à aprovação de novos estatutos e à eleição dos novos órgãos das instituições de ensino superior. O envolvimento e a mobilização de todos os docentes e investigadores é condição essencial para se atingirem os melhores resultados possíveis no quadro de um RJIES que se mantém restritivo da participação na gestão e da colegialidade.


NOTA EXPLICATIVA

No dia 1 de agosto entraram em vigor, pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, alterações ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) que rege a arquitetura, a autonomia e a governação do sistema de ensino superior.

A revisão agora aprovada não rompe com a matriz neoliberal que presidiu à aprovação do RJIES em 2007. Pelo contrário, mantém os seus pilares fundamentais, designadamente o regime fundacional, a aproximação da gestão das instituições públicas a modelos empresariais e a abertura crescente à intervenção de entidades de direito privado. Persiste, assim, uma conceção mercantil do Ensino Superior e da Ciência, que favorece a subordinação da atividade académica e científica a interesses económicos, em detrimento do financiamento público, da autonomia das instituições, da liberdade académica e da valorização dos seus trabalhadores.

As alterações ao RJIES, que obrigam à aprovação de novos estatutos e à eleição dos novos órgãos das Instituições de Ensino Superior, são muito insuficientes no que se refere à imperiosa necessidade de correção das limitações à participação e à gestão democrática das Instituições de Ensino Superior (IES) introduzidas pela versão inicial do RJIES, em 2007.

A maioria parlamentar que aprovou as alterações ao RJIES, sob a batuta do governo, entendeu, ou simulou entender, que, passando a eleição do reitor a direta, o problema da falta de participação ficaria resolvido, o que é assaz ilusório.

A batalha para a defesa e o reforço de uma gestão democrática e participada não se esgota em sede de alteração ao RJIES. É também muito relevante a forma como se leva à prática o que ficou agora estabelecido no RJIES e, em particular, aproveitando ao máximo as possibilidades de participação que a lei permite.

Assim, o processo interno de aprovação dos novos estatutos das IES, que terá de estar concluído até 31 de julho de 2027, é uma oportunidade a não desvalorizar, nem desperdiçar. Importa, por isso, promover o envolvimento e a mobilização de toda comunidade académica, em cada IES e em cada unidade orgânica (UO), para conseguir os melhores estatutos possíveis, designadamente, no que se refere à participação democrática.

Em várias instituições já estão em curso os procedimentos para a eleição das assembleias estatutárias, pelo que é fundamental que os docentes e investigadores acompanhem os respetivos calendários, participem na constituição de listas e se envolvam ativamente neste processo.

Após a aprovação dos estatutos das IES, decorrerão os processos de eleição e cooptação dos conselhos gerais, que podem ir até ao início de 2028, e de aprovação dos estatutos das unidades orgânicas.

As secções seguintes apresentam um resumo das normas mais importantes a ter em conta para o envolvimento e participação dos colegas nos processos de aprovação dos estatutos e de eleição dos novos órgãos.

I. Processo de aprovação dos novos estatutos das IES

  • Os novos estatutos serão aprovados, em cada IES, por uma Assembleia Estatutária (AE).
  • O atual Conselho Geral (CG) aprovará o regulamento de eleição da AE.
  • A AE será composta por: reitor ou presidente (que preside); 9 docentes ou investigadores de carreira; 4 estudantes; 3 trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão; 4 personalidades externas de reconhecido mérito, cooptadas pelos restantes;
  • Os membros representantes dos corpos da comunidade académica serão eleitos pelos seus pares;
  • A AE procederá à audição dos atuais órgãos da instituição e das suas unidades orgânicas durante a elaboração dos estatutos;
  • A AE aprovará os Estatutos por maioria absoluta dos seus membros, tanto na votação das normas (especialidade) como na votação final global;
  • O ministro da tutela homologará os estatutos.

II. Processo de aprovação dos novos estatutos das unidades orgânicas das IES

Após a entrada em vigor dos estatutos das IES, iniciar-se-ão os procedimentos para a aprovação dos estatutos das suas UO que sejam dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão, nos termos dos estatutos da respetiva IES. Os estatutos das UO carecem de homologação pelo reitor ou presidente da IES.

III. Processo de eleição dos órgãos das IES e das UO

A. Estrutura dos órgãos das IES e das UO

Cada IES dispõe dos seguintes órgãos obrigatórios:

— Conselho geral;

— Reitor ou presidente;

— Conselho de gestão.

Para além destes podem ser previstos um senado académico, de consulta obrigatória do reitor ou presidente em matérias definidas nos estatutos da IES, e outros órgãos consultivos.

A estrutura de órgãos das UO é fixada nos estatutos da respetiva IES, devendo existir um diretor ou presidente eleito de acordo com esses estatutos.

B. Eleição do Conselho Geral (CG)

O CG tem de ser eleito até 180 dias após a homologação dos estatutos. Se a aprovação dos estatutos for realizada apenas no último dia do prazo (31/07/2027), o CG deverá estar constituído, no máximo, até 27/01/2028, data à qual acresce o número de dias que o ministro venha a necessitar para homologar os estatutos.

O CG é eleito por corpos, pelos respetivos pares, e dispõe de um total ímpar de membros (entre 15 e 35) e um total ímpar de membros eleitos. É composto por: 40 a 45% de docentes e investigadores de carreira; 20 a 25% de estudantes; 10 a 15% de pessoal técnico, especialista e de gestão; 15 a 20% de personalidades externas cooptadas pelos membros eleitos.

O critério dos números ímpares prevalece sobre as percentagens, devendo estas ser arredondadas para o mínimo inteiro mais próximo, garantindo que cada corpo dispõe de um mínimo de 2 membros.

C. Eleição do Reitor

O reitor é eleito diretamente por um universo eleitoral composto pelos docentes e investigadores de carreira (com ponderação de 40 a 45%); pelos estudantes (com ponderação de 20 a 25%); pelo pessoal técnico, especialista e de gestão (com ponderação de 10 a 15%) e pelos antigos estudantes que tenham direito a voto nos termos dos estatutos (com ponderação de 15 a 20%).

Os votos são ponderados por UO de forma a combinar um princípio geral de representação proporcional com um patamar mínimo de representação de cada UO, com base em critérios fixados no n.º 4 do art.º 86.º do RJIES.

D. Eleição do Diretor ou Presidente de uma unidade orgânica

O diretor ou presidente é eleito nos termos a definir nos estatutos de cada IES.

E. Continuidade de mandatos

Os reitores e os diretores ou presidentes das UO em funções mantêm-se até ao final do mandato.

Se os mandatos estão a terminar e os processos eleitorais se encontram em curso, ou terão lugar até à entrada em vigor dos novos estatutos, o novo regime de eleição dos reitores ou presidentes das UO não se aplica.

Os reitores e os diretores ou presidentes das UO que, à data da entrada em vigor da lei, estejam no segundo mandato não são elegíveis para mais um mandato consecutivo.

Os reitores e os diretores ou presidentes das UO, que, à data de 1/8/2026, estejam no primeiro mandato são elegíveis para renovação do mandato.

Para o efeito de cômputo, os mandatos enquanto presidente de instituto politécnico são considerados como exercidos no cargo de reitor.

IV. O que de muito importante está em causa nestes processos

A revisão dos estatutos constitui uma oportunidade para reforçar a participação democrática, a colegialidade e a transparência na governação das instituições. Neste processo, importa dar particular atenção às seguintes questões:

    1. Contenção e regressão da deriva autoritária e dos seus efeitos perniciosos da criação de ambientes propícios ao assédio moral no trabalho e de limitação à liberdade académica e à liberdade de expressão de opinião sobre matérias internas às instituições;
    2. Promoção da participação na gestão e da colegialidade nas decisões;
    3. Criação de órgãos amplamente representativos, ainda que de natureza consultiva, como o Senado, de convocação periódica e com competência para emissão de pareceres obrigatórios em certas matérias;
    4. Aumento da transparência na gestão e da eficácia da comunicação;
    5. Garantias da imparcialidade, da justiça e da idoneidade nos procedimentos que afetam a situação profissional dos trabalhadores;
    6. Reconsideração dos impedimentos e incompatibilidades, designadamente combatendo a concentração de poderes resultante da acumulação de vários cargos na mesma pessoa;
    7. Consagração de procedimentos adequados de avaliação institucional.

Atendendo à sua primordial importância, a aprovação dos estatutos e dos regulamentos associados, a eleição dos órgãos de governo e gestão e a aprovação dos respetivos regimentos de funcionamento devem contar com uma ampla participação da comunidade académica. Só assim será possível reforçar a colegialidade e contribuir para a construção de ambientes académicos saudáveis, onde prevaleçam os valores da liberdade e da democracia. A Fenprof apela ao envolvimento e à participação de todos nestes processos. É fundamental que os docentes e investigadores acompanhem os procedimentos em curso nas suas instituições, participem na constituição de listas e na eleição das assembleias estatutárias e contribuam ativamente para a discussão e aprovação dos novos estatutos.


Anexos

RJIES ­— O que muda? (cartaz)