Será pedir muito?

Professores sem actividades lectivas distribuídas

Desconhecimento da Lei pelo Senhor Primeiro Ministro e incompetência do Ministério da Educação

As surpreendentes declarações do Senhor Primeiro Ministro sobre a deslocação para o Ministério da Justiça dos professores que estão sem actividades lectivas distribuídas, para além de serem destituídas dum mínimo de bom senso, denotam um completo desconhecimento da Lei em vigor.

De facto, a situação desses professores está claramente definida no Decreto-Lei nº 35/2003 nos seus artigos 30º, 31º e 32º, segundo os quais esses professores são destacados para escolas onde haja horários disponíveis nos seus grupos pedagógicos.

Por outro lado, esta questão levanta de novo o problema da profunda incompetência com que este ano foram feitos os concursos de colocação de professores, pois esta situação pura e simplesmente foi esquecida pelo Ministério em tempo útil, ao não ter sido previsto no concurso o preenchimento de horários por estes professores que constituíam a 1ª prioridade dos destacamentos, antes dos celebrados "destacamentos por condições específicas". Como remendo e já tarde, após alertado pela FENPROF, o Ministério estabeleceu a possibilidade voluntária desses professores se candidatarem a horários livres, não cumprindo o que estava estabelecido no Dec-Lei 35/2003.

Assim, os casos que houver de professores sem actividades lectivas distribuídas, resultam de um erro, mais um, do próprio Ministério da Educação, não sendo possível efectuar mais um "remendo" deslocando-os para outras funções diferentes daquelas para que estão preparados e para que são necessários.

Claro que se trata de mais uma ideia do Senhor Primeiro Ministro para ser abandonada tão depressa como surgiu.

         O Secretariado Nacional

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