Situação dos professores classificadores de exames nacionais (2011)

18 de março de 2011

Relativamente ao assunto em epígrafe, vimos divulgar um comunicado do Secretariado Nacional da FENPROF hoje emitido, bem como o resultado do trabalho dos departamentos jurídicos dos vários sindicatos da FENPROF, que trabalharam as questões envolvidas com a rapidez possível para quem só também hoje, dia 17 de Março, tomou conhecimento dos termos do contrato que o ME apresentará aos docentes, até tendo em conta o facto de, para alguns docentes, a formação e a proposta de assinatura de um contrato, por 4 anos, com o GAVE, se colocarem já amanhã, data em que se inicia o 1.º ciclo de formação para os docentes classificadores, de acordo com a calendarização entretanto divulgada pelo GAVE/ME.

Assim, chamamos a atenção dos colegas classificadores para as importantes questões que a FENPROF colocou ao ME, constantes do comunicado do Secretariado Nacional, bem como para as seguintes orientações sobre os procedimentos que aconselhamos os colegas a adoptar:

Os professores seleccionados para a formação de classificadores estão a ser confrontados com a necessidade de assinarem um acordo que o GAVE, unilateralmente, redigiu.

A FENPROF considera que poderá ser celebrado um acordo, mas com algumas alterações a propor pelo designado segundo outorgante que, no texto que lhe é apresentado, não pôde introduzir.

Assim, no momento em que o formador lhe apresentar o texto do acordo, o professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar não parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original.

De seguida, deverá apresentar as propostas de alteração que a FENPROF apresenta em documento anexo e salvaguardam os professores de eventuais problemas no futuro.

Deverá, depois, aguardar uma resposta do GAVE às suas propostas. Caso seja pressionado a assinar o texto inicial, o professor não o deverá fazer sem primeiro se dirigir ao seu Sindicato.

Pelo facto de não assinar o acordo proposto pelo GAVE o professor não fica impedido de frequentar as acções para que foi convocado nem perderá o direito aos abonos e ajudas de custo a que têm direito.

No caso de ser impedido de frequentar a acção de formação por não assinar, de imediato, o acordo apresentado pelo GAVE, deverá exigir que essa determinação lhe seja transmitida por escrito mantendo-se no local até que tal suceda.

A Direcção