Sobre os efeitos das providências cautelares relativas à avaliação do desempenho
ÀS ESCOLAS
SOBRE OS EFEITOS DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES
ESCLARECIMENTO
Com o objectivo de levar as escolas a avançarem com procedimentos que se encontram suspensos, no âmbito da avaliação do desempenho, a DGRHE enviou-lhes um alegado esclarecimento, cujo conteúdo pretende, apenas, equivocá-las quanto à suspensão, ou não dos referidos procedimentos. Sobre tal documento, importa emitir os seguintes comentários:
1. É verdade que não existe ainda qualquer decisão dos tribunais, razão por que, até este momento, se mantém cautelarmente suspensa a execução de actos decorrentes dos despachos (de 24 e 25/01/08) sobre que foram interpostas as providências cautelares;
2. Está correcta a referência ao artigo 128º do CPTA que transcrevemos: "determina que, quando se verifique a notificação pelo Tribunal, da interposição de uma providência cautelar, a autoridade administrativa não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto". É o reconhecimento do que vimos afirmando!
3. É verdade que aquele artigo 128º do CPTA não suspendeu o processo de avaliação, razão por que a FENPROF nunca o afirmou. Suspensos estão os procedimentos referidos em 1 (os despachos de 24 e 25/01/08);
4. É verdade que não são vinculativas as recomendações do CCAP. Contudo, são obrigatórias, pois só podem ser tidas em conta, como refere a lei, se existirem. Uma eventual decisão que permita dispensá-las nunca poderá ser tomada pelo ME. Este ponto tem, todavia o mérito de deixar implícito o reconhecimento, pelo ME, da inexistência de recomendações, ou seja, da suspensão efectiva do despacho de 24 de Janeiro, do SEAE, que as divulgava;
5. O comentário a este ponto é desnecessário, tendo em consideração o que antes se esclareceu.
6. Fica claro que os "esclarecimentos" do ME correspondem à sua "posição" e não ao que decorre da lei. Neste momento, o que as escolas terão que respeitar são os normativos legais e as decisões dos tribunais (incluindo as relativas aos efeitos de providências cautelares) e não "posições" ou "opiniões".
7. O ponto 7 do esclarecimento da DGRHE não nos merece qualquer observação.
Lisboa, 13 de Março de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF