SPN exige demissão do Director Regional de Educação do Norte

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

SPN EXIGE

DEMISSÃO DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Constituição de Agrupamentos

 

3 RAZÕES PARA UMA DEMISSÃO:

1. Prepotência e desprezo pelas comunidades educativas

No processo de reconstituição de agrupamentos de escolas não foram tidas em conta as posições das escolas/agrupamentos, associações de pais ou autarquias. Tal atitude denota uma total e inaceitável falta de respeito para com as pessoas e instituições que acreditaram que estavam, de facto, perante uma proposta, que lhes estava a ser pedida uma opinião e que ela seria valorizada ou, pelo menos, analisada com seriedade.

Em meados do 2º período, o Director Regional de Educação do Norte, em reuniões com representantes de escolas e autarquias, apresentou uma designada "proposta técnica", que assentava na criação de agrupamentos verticais de grande dimensão, através da fusão na mesma unidade de gestão de uma Escola EB 2/3 e de um ou vários agrupamentos, horizontais ou verticais, já constituídos. Face à contestação de que esta "proposta" foi alvo, o Director Regional propôs às escolas que debatessem a questão e apresentassem alternativas até final de Abril. Foi isso que centenas de escolas/agrupamentos, associações de pais e Juntas de Freguesia fizeram, tendo enviado as suas posições para a DREN e para o ME. Nestas posições defendia-se, nalguns casos, a manutenção da situação actual, propunha-se noutros casos soluções intermédias, noutros ainda reclamava-se mais tempo para preparar a verticalização.

Já com o final do ano lectivo à vista, a DREN comunica às escolas que os agrupamentos constantes da proposta técnica vão avançar já no próximo ano lectivo, sem que lhes tenha sido enviada até hoje qualquer resposta  às alternativas que atempadamente apresentaram.

2. Desrespeito pela lei

O Director Regional de Educação do Norte homologou agrupamentos constituídos de forma ilegal, ao dispensar o parecer favorável das autarquias, quando ele é obrigatório por lei.

Por imposição da DREN, foram desenvolvidos, em curtíssimo prazo, processos eleitorais para as Comissões Executivas Instaladoras de todos os novos agrupamentos. Alguns destes agrupamentos, como é sabido, não obtiveram o parecer favorável do município, requisito obrigatório por lei, o que já levou o Secretário de Estado da Administração Educativa a assumir publicamente o compromisso de que não ratificará nenhum agrupamento nestas condições.

3. Recurso à intimidação, ameaça e insulto

O Senhor Director Regional de Educação não se coibe de insultar e ameaçar professores, pais, autarcas, enfim, todos os que cometem o crime de criticar alguma posição por si tomada (vide notícia do Jornal Público, caderno local do Minho, de 17 de Julho).

Para este clima de intimidação tem contribuído o uso generalizado da ameaça de procedimento disciplinar a professores membros de órgãos de gestão das escolas, que levantam dúvidas em relação a este processo ou apenas ousam lembrar ao Director Regional de Educação do Norte que neste país há leis que têm que ser cumpridas.

A Direcção do Sindicato dos Professores do Norte pretende, com este pedido de demissão, tornar claro que:

-          não há pessoas, colectivos ou instituições que estejam acima da lei;

-          irá responsabilizar perante a lei os autores de quaisquer atropelos jurídicos ou comportamentos atentatórios dos direitos individuais dos professores;

-          considera como primeiro responsável por toda a instabilidade e confusão instaladas nas escolas desta região o Senhor Director Regional de Educação do Norte;

-          considera, por último, mediante a gravidade das suas atitudes, este responsável da administração educativa como não merecedor da credibilidade política indispensável ao desempenho de funções com a importância das que exerce.

Porto, 18 de Julho de 2003

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