SUBSTITUIÇÕES - ME PERDE RECURSO NO TRIBUNAL CENTRAL

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

AINDA O PAGAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SUBSTITUIÇÃO

COMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DO NORTE NEGA PROVIMENTO A RECURSO E MANTÉM CONDENAÇÃO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O Ministério da Educação viu agora negado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte o recurso que interpôs relativo ao Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, de 16 de Fevereiro de 2007, que julgou procedente a acção interposta por um professor, patrocinada pelos Serviços Jurídicos do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), em que era requerido o pagamento de actividades de substituição como serviço extraordinário.

Esta é mais uma derrota, a somar à já longa série de sentenças proferidas, anulando a interpretação abusiva, e ao arrepio da Lei, que o ME vem fazendo em relação a uma série de questões.

Assim, vêm agora os Juízes da Secção do Contencioso Administrativo do TCAN, por Acórdão de 24 de Janeiro de 2008, negar provimento ao recurso jurisdicional apresentado pelo Ministério da Educação e manter o Acórdão recorrido, ou seja, condenar o ME a remunerar o referido docente pelo serviço extraordinário por ele prestado em actividades de substituição.

O SPN relembra que estão cada vez mais próximas as condições legais para obrigar o ME a assumir o pagamento das horas extraordinárias a todos os docentes que asseguraram actividades de substituição.

O Sindicato dos Professores do Norte reafirma que tudo continuará a fazer para que seja reposta a legalidade, face às arbitrariedades e prepotência do ME.

Porto, 11 de Fevereiro de 2008

A Direcção do SPN

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