Tribuna de Opinião Pública

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Em defesa do Ensino Especial

TRIBUNAL DE OPINIÃO PÚBLICA



5 DE JUNHO, 11-16 HORAS, NO INSTITUTO FRANCO-PORTUGUÊS, LISBOA

As pessoas com deficiência, após algumas incipientes e tímidas experiências práticas de integração, implementadas sobretudo a partir de 1973, viram consagrado, após 1974, um vasto conjunto de direitos que foram vertidos na legislação portuguesa.
A Constituição da República (art.º 71º), a Lei de Bases do Sistema Educativo (art.º 18º - 1986), a Lei de Bases da Prevenção e Reabilitação das Pessoas com Deficiência (1989), a Declaração Universal dos Direitos Humanos e à Declaração de Salamanca levam o Estado Português, enquanto Estado de Direito Democrático, a aplicar as Leis Portuguesas e a assegurar o respeito pelas normas e princípios das Declarações e Convenções Internacionais por si aceites e subscritas.
É à luz deste quadro legal que a FENPROF decidiu constituir este Tribunal de Opinião Pública e proferir um libelo acusatório contra o Ministério da Educação / Governo Português, a quem acusam de:
1. Violar um direito humano fundamental: o direito à educação;
2. Deixar milhares de alunos com necessidades educativas especiais sem as medidas de discriminação positivas;
3. Manter a grande maioria dos estabelecimentos de ensino sem acessibilidades para os alunos com necessidades educativa especiais;
4. Não proceder à adaptação de materiais e equipamentos necessários à optimização do processo ensino/aprendizagem;
5. Não disponibilizar os necessários recursos humanos de apoio, garantia fundamental para a realização plena de um efectivo processo de inclusão;
6. Manter a dimensão das turmas, quando integram alunos com necessidades educativas especiais, acima dos 20 alunos ou / e com um número superior a dois alunos com necessidades educativas especiais, em frontal atropelo ao princípio da individualização do processo de aprendizagem e de ensino e à filosofia do Decreto-Lei n.º 3196/91;
7. Impor constrangimentos financeiros à escola Pública, Democrática, de Qualidade e Inclusiva;
8. Não facilitar o acesso de docentes à formação especializada;
9. Não garantir condições de trabalho condignas, impondo circunstâncias inadequadas;
10. Ter permitido a realização das candidaturas aos lugares de educação especial, em período de interrupção das actividades lectivas, segundo critérios regionalmente diferenciados;
11. Estar a preparar-se para publicar alterações gravosas à Lei fundamental do Sistema Educativo e publicar um novo documento legal para reorganizar a educação especial, que visa:
a. desresponsabilizar o Estado pela Educação dos alunos com necessidades educativas especiais;
b. alterar o conteúdo funcional do docente de educação especial;
c. reduzir significativamente o número de docentes de educação especial, na escola pública;

Estas acusações serão testemunhadas neste Tribunal de Opinião a realizar no próximo dia 5 de Junho, no Instituto Franco-Português, com início às 11 horas e que finalizará pelas 16 horas com concentração no Ministério da Educação e entrega do libelo acusatório e a sentença proferida.


O Secretariado Nacional da FENPROF

A Direcção do SPN

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