Um Conselho das Escolas para legitimar políticas?

O ME consagrou, na sua Lei Orgânica, a criação de um denominado Conselho das Escolas, constituído por presidentes de Conselhos Executivos, ao qual está reservado o papel de órgão consultivo do ME para a "definição das políticas pertinentes" para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, estando agora a decorrer as eleições dos membros do CE, de âmbito distrital. 

  

De acordo com o Decreto-Regulamentar nº 32/2007, este Conselho tem como atribuições, entre outras: assegurar a representação das escolas; pronunciar-se sobre projectos de diplomas legislativos regulamentares e sobre a reestruturação da rede escolar; elaborar propostas de legislação ou regulamentação.

 

  

 Por considerar que devem ser asseguradas as condições para que as escolas sejam efectivamente consultadas e possam participar, de forma regular e consequente, na definição e implementação das políticas educativas, a FENPROF rejeita a criação de qualquer estrutura que, sob a capa do alargamento da participação, seja apenas uma forma de legitimar políticas e de recentralizar o controlo administrativo sobre os estabelecimentos de educação e de ensino. A FENPROF desafia o Ministério da Educação a criar, isso sim, a nível regional, os espaços de participação da comunidade educativa, consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, e que o sucessivos governos têm omitido.

 

A institucionalização do Conselho das Escolas resulta, por um lado, de uma decisão do poder político, que impôs unilateralmente todas as regras de constituição e funcionamento deste órgão. Por outro lado, todo este processo aponta para a criação de uma estrutura que visa, essencialmente:

 

- o reforço do controlo da administração sobre as escolas, através de uma estrutura onde alguns presidentes dos Conselhos Executivos podem vir a assumir menos o papel de representação das escolas, e mais o de  último elo da cadeia hierárquica do ME, que procura transferir para o interior das escolas tensões resultantes da aplicação de orientações decididas centralmente;

 

 - a marginalização dos Sindicatos e a menorização do seu papel, assim como de outras organizações com competências atribuídas nessas áreas, procurando limitar os seus espaços de intervenção e participação com uma alegada "auscultação" prévia das posições apresentadas como sendo das escolas.

 

 A FENPROF, enquanto legítima representante dos docentes, afirma que a instituição deste órgão consultivo do ME nunca poderá pôr em causa o direito de participação dos professores na definição da política educativa, consagrado no Estatuto da Carreira Docente.

 

Da mesma forma, a FENPROF não aceitará que o ME venha a procurar condicionar futuros processos negociais, alegando que as suas propostas estão legitimadas por uma "consulta" às escolas, feita nos termos em que é proposta.

 

Reiterando a sua recusa das tentativas de sucessivos Governos de limitar a intervenção e negociação dos Sindicatos ao plano estritamente sócio-profissional, a FENPROF reafirma, no respeito pela história do associativismo docente em Portugal e pelas regras de um Estado de direito democrático, a sua exigência de ser parceira activa em todas as matérias que dizem respeito à escola e à educação.

 

 

Lisboa, 10 de Maio de 2007                         

                                                                          

                                                                           O Secretariado Nacional

 

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