Uma ordem internacional mais justa, estável e segura

MOÇÃO

A Palestina – cercada por Israel e invadida por colonatos totalmente ilegais à luz do direito internacional – e a República Árabe Saharaui Democrática – ocupada de modo igualmente ilegal por Marrocos, que continua impunemente a explorar os recursos naturais saharauis e a espezinhar um povo que quer ser senhor do seu destino – constituem exemplos conhecidos de situações de desrespeito pelos direitos humanos e pelas normas do Direito Internacional, podendo legitimamente os respectivos povos queixar-se do exercício contra si de actos de genocídio.

Hoje, no Egipto, na Tunísia, na Jordânia, no Iémen, no Bahrein, na Argélia, em Marrocos, na Líbia, um pouco por todo o Magrebe e Médio Oriente, os tempos que se vivem são de grande convulsão social e política. As palavras de ordem exigindo respeito pela vontade popular são cada vez mais fortes e ecoam cada vez em mais sítios. Os trabalhadores, com destaque para os jovens e desempregados, ocupam as ruas e as praças exigindo emprego, direitos sociais, melhores condições de vida, liberdade, democracia e paz.

Indissociáveis da crise internacional, estes acontecimentos têm, inevitavelmente, um impacto e uma importância que vai muito para além das fronteiras nacionais e regionais.

Noutras zonas do mundo, vários povos lutam pela emancipação. A mudança, no sentido do respeito pelos direitos humanos e pelo direito a viverem segundo a sua vontade, é possível. A pressão internacional pode ajudar a essa mudança. Os professores e educadores portugueses, conscientes do papel primordial da Educação na construção do indivíduo livre, não podem alhear-se dos problemas de cidadania, ainda que de outros povos.

Assim, os professores e educadores reunidos no 7.º Congresso dos Professores do Norte apelam à comunidade internacional e ao Governo português, enquanto membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU:

  1. A tomarem, nas instâncias internacionais, uma atitude firme pelos direitos dos povos, condenando todas as acções não concordantes com o Direito Internacional

  2. A fazerem respeitar por Israel as resoluções da ONU relativas à questão palestiniana;

  3. Obrigarem Marrocos a pôr fim à ocupação da República Árabe Saharaui Democrática, pondo fim à violação dos Direitos Humanos nesse território e a cessar a exploração das riquezas naturais que não lhe pertencem; pugnar pela realização de um referendo para a auto-determinação do Povo saharaui, tal como a ONU proclamou em 1965, para o qual criou, em 29/04/1991, a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

  4. Ao desenvolvimento de políticas que conduzam a uma nova ordem internacional, não hegemonizada pelas grandes potências, à Paz e à Segurança e a um mundo mais solidário, mais justo e, logo, mais Humano.

Guimarães, 26 de Fevereiro de 2011.

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