2015/2016 — Concursos

Nesta página poderá encontrar uma listagem cronológica dos diferentes concursos ao longo do último ano.

NOVIDADES:

Está publicada mais uma RR: Reservas de Recrutamento 2015 / 2016

Bolsa de Contratação de Escolas


Permutas:

DGAE publicou nota informativa (Download) e disponibilizou a respetiva aplicação.

Sobre esta temática, o SPN entende dizer que:

  • os docentes opositores ao concurso de mobilidade interna na 2.ª prioridade (docentes de QA/QE voluntários ao que em tempos se designou destacamento por aproximação à residência) que  não obtiveram qualquer colocação, não podem aceder a esta "possibilidade".
  • Entraremos em contacto com o Ministério da Educação procurando mostrar a falta de sentido de tal situação, exigindo que os docentes em causa possam aceder às permutas.

Listas de colocações - Mobilidade Interna e Contratação inicial (de 28 de agosto)

Nota informativa da DGAE (pdf)

" Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas"

" Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação.
8. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento"


Está aberto o concurso para a Madeira (5, 6 e 7 de agosto)


Aplicação de Mobilidade Interna está disponível. (28 de julho)


Novidades sobre a BCE 20 de julho

DGAE acaba de publicar uma nota informativa com novidades sobre os concursos, nomeadamente sobre os procedimentos nos casos de ausência de componente lectiva e da Mobilidade Interna. Consulte a nota informativa da DGAE.

Aqui ficam algumas ideias essenciais:

  • de 20 a 23 de julho as escolas irão indicar os docentes dos seus quadros (QA) que poderão não ter componente letiva (docente que não tem pelo menos 6h); De 6 a 10 de agosto, Diretores podem alterar ("retirar docentes") 
  • as colocações por Mobilidade por Doença não podem originar horários zero;
  • Mobilidade interna: 28 de julho a 3 de agosto de 2015 (Obrigatória para todos os Docente sem Comp. Letiva e para TODOS os QZP


    (Madeira)


    (Açores)

6 de julho de 2015

Mobilidade por Doença:

Esteja atento à sua caixa de correio. Obviamente, esta forma de mobilidade só produz efeitos a 1 de setembro

Hoje, 6 de julho, vários Docentes foram notificados pela DGAE, relativamente à decisão de DCE.

EPE:

Está aberto de 6 a 17 de julho, o procedimento concursal que se destina à constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente da Rede de Ensino Português no Estrangeiro (EPE). Também devem consultar ofertas de Contratação local, a decorrer em vários países.

Contratação inicial e Reserva de recrutamento:

Está disponível a aplicação e outros documentos (códigos,...)


Aceitação - tem dúvidas?


Listas de ordenação, exclusão, colocação e não colocação:

 INTERNO |  EXTERNO

(19 de junho de 2015)

 NOTA INFORMATIVA (DGAE)

Aceitação:  22 a 26 de junho

Recurso Hierárquico: 5 dias úteis

QZP - Obrigatória apresentação a concurso de mobilidade


Para tentar ajudar a resolver um possível entupimento do site da DGAE, vamos aqui divulgando alguns dos ficheiros, nomeadamente de colocações:

CONCURSO INTERNO (COLOCAÇÕES) 

[NOTA: os ficheiros rar têm os pdf's de todos os grupos. Se não estiver a conseguir abrir, siga estas instruções e / ou descarregue este programa]

CONCURSO EXTERNO (COLOCAÇÕES)  - ficheiro rar


LISTAS DE COLOCAÇÃO no site da DGAE: INTERNO | EXTERNO

(19 de junho de 2015)


MOBILIDADE POR DOENÇA

Nota informativa da DGAE (pdf)

A DGAE procedeu ao anúncio do início dos procedimentos de mobilidade por motivo de doença para o ano escolar de 2015/2016, a realizar ao abrigo do disposto no Despacho n.º 4773/2015, publicado no passado dia 8 de Maio.

Estranha e surpreendentemente, há que o dizer, estes procedimentos iniciar-se-ão desde já – ou seja, quando não são ainda conhecidas as colocações resultantes dos concursos interno e externo –, prolongando-se por um período de 15 dias úteis, ou seja, até ao próximo dia 2 de Junho, desenrolando-se o processo, como vem sendo hábito, por via electrónica, através da plataforma SIGRHE da DGAE.

Podem requerer mobilidade por doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto A-179/89-XI, publicado em 22 de Setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

Os docentes serão notificados da decisão sobre o pedido de mobilidade por via electrónica. Mais se informa que os docentes a quem for conferida a mobilidade por doença serão retirados do procedimento de mobilidade interna do concurso nacional, caso venham a ser opositores a esse procedimento.

Uma última nota para constatar que as condições previstas no diploma publicado na passada 6.ª feira são as mesmas que já constavam na legislação aplicada no ano anterior (Despacho n.º 6969/2014, publicado a 28 de Maio), mantendo-se, designadamente, no caso de apoio a ascendente, a exigência de que o docente requerente da deslocação e o ascendente partilhem o domicílio fiscal, numa interpretação manifestamente redutora da possibilidade de acompanhamento, que pode, evidentemente, ter também lugar não havendo coabitação, desde que as duas residências sejam suficientemente próximas. Infelizmente, como tantas outras vezes tem acontecido, a proposta de alteração da situação apresentada pela FENPROF foi completamente ignorada.

Apesar desta limitação, aconselhamos a que, em caso de cumprimento das restantes condições, os colegas não deixem de requerer o destacamento mesmo nos casos em que não exista coabitação com o ascendente, quer por nada terem a perder (embora também nada possa ser garantido, claro), quer porque, no passado, já teve lugar a autorização de destacamentos em casos semelhantes, até com residências em concelhos diferentes, ainda que bastante próximas. Em situações deste género, será de juntar ao processo, declaração com a distância entre as residências e/ou mesmo um mapa em que as mesmas sejam assinaladas.


Listas Provisórias 2015

(20 de abril de 2015)

Reclamação: até às 18 horas de 2.ª feira, 27 de Abril

O MEC publicou uma alteração à nota informativa. Impede, com esta alteração, que os candidatos possam retirar preferências (ponto 11 da nota). Consulte a nova nota informativa

A FENPROF já fez chegar um texto ao MEC solicitando a correção desta situação.

 

Manual de Reclamação (pdf)

Reclamação - De acordo com o aviso de abertura:


1 — Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII, para
verificarem todos os elementos constantes das mesmas e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.
2 — A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção -Geral da Administração Escolar.
3 — Considera -se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente capítulo.

4 — No mesmo prazo e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso ...

Concurso Interno

Ordenação | Exclusão 

Concurso Externo

Ordenação |  Exclusão 


Link DIRETO PARA a APLICAÇÃO DE CONCURSO DA DGAE

Nota prévia - o modelo de concursos que está em vigor não é, longe disso, o modelo que os Professores exigem e que a FENPROF tem vindo a defender. Conheça as propostas da FENPROF.

Está a decorrer o período de aperfeiçoamento
até às 18h de 4ªfeira, dia 1

Manual | Nota informativa

Nota: A manter-se a orientação da DGAE, é nosso entendimento que todos os docentes que tenham já tenham ou possam vir a ter as suas candidaturas invalidadas no campo relativo ao tempo de serviço devem, durante o período para aperfeiçoamento de dados, que decorre desde hoje até às 18 horas continentais do dia 1 de  Abril, entrar na plataforma electrónica SIGRHE da DGAE e colocar o tempo de serviço que as respectivas escolas e agrupamentos aceitam validar, tendo em conta o teor da referidaCircular n.º B15009956X.


DATAS: O concurso decorre de 9 a 20 de março (18h)

De 30 de março a 1 de abril deveremos fazer o aperfeiçoamento da candidatura

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

Declaração de oposição [ A entregar por TODOS os candidatos]

- Códigos das Escolas: Manifestação de preferências | Validação | Escolas particulares com contrato de associação | Concurso Externo (Outras entidades)

- MANUAIS de candidatura: Quadro de Agrupamento/Escola | QZP | Externo | Licença sem vencimento 


- Aviso de abertura do concursos (pdf)

- Nota informativa da DGAE (6 de março de 2015) 

Portaria com as vagas dos concursos: Externo e Interno

- Retificação das vagas com alterações das vagas em escolas da Covilhã, Caldas da Rainha e Lisboa;

Apresentação do MEC sobre os concursos

Enquadramento legal: Decreto-lei 83-A/2014, de 23 de maio: regulamentação dos concursos (pdf)

Informação sobre os concursos

O SPN elaborou um esquema que procura ajudar a entender melhor todo o processo. É um documento aberto e por isso pedimos a sua ajuda - visite o nosso facebook e deixe o seu comentário.


(Facebook do SPN)

O concurso é uma espécie de “dois em um”!

- um que se destina aos docentes já pertencentes a um quadro, seja Quadro de Escola / Agrupamento, seja Quadro de ZonaPedagógica. É o concurso interno.

- um que se destina aos docentes contratados e que visa a possibilidade de entrarem Quadro de Zona Pedagógica, isto é, de"ficarem efetivos". O Concurso Externo.

Os mapas com as vagas que aqui se anexam contemplam informação referente a cada um destes concursos:

- o primeiro quadro diz respeito às vagas que permitirão novas entradas nos quadros (só em QZP);

- os quadros seguintes, onde podemos encontrar o código e a designação de cada uma das escolas / agrupamentos do país, contempla a realidade para cada um dos grupos dessa Escola / Agrupamento.

Uma vaga positiva significa que a escola tem necessidade de mais um docente dos quadros e essa vaga será ocupada (com toda a certeza) por um docente efectivo noutra escola ou num QZP. 

Pelo contrário, uma vaga negativa, significa que o MEC entende que existe um docente a mais nesse grupo e, quando (ou se) este sair, a vaga não é recuperada, ou seja, fecha.

Mais tarde, após a saída das colocações destes concursos, previstas para junho, hão-de ter lugar outros concursos, numa 2.ª fase: o de Mobilidade Interna e os de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, bem como, se o MEC não alterar a legislação em vigor, a Contratação de Escola, designadamente a BCE, mas sobre todos esses concursos falaremos mais em pormenor a seu tempo


O Sindicato dos Professores do Norte tem vindo a ser contactado por diversos docentes procurando obter alguns esclarecimentos sobre os concursos. Nesse sentido, importa, para já, destacar algumas informações de caráter mais genérico:

  • Este ano há concurso interno intercalar e por isso todos os docentes de Quadro de Agrupamento ou de Escola não Agrupada (QA), bem como os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica podem concorrer para mudar de quadro; Sendo intercalar, previsivelmente, em 2017 entraremos na cronologia normal, isto é, haverá novo concurso interno (regular).
  • Por força das alterações introduzidas no ano passado ao diploma que regula os concursos, este concurso poderá agora assumir várias nuances, algumas das quais não se aplicavam desde 2009: concretamente, será possível o concurso entre QA-QA e QZP-QA, mas também entre QA-QZP e QZP-QZP;
  •  Sem prejuízo do que se refere nos pontos seguintes, os docentes hoje colocados em QZP não são obrigados a concorrer para mudar de quadro, seja para outro QZP ou para quadro de Agrupamento. Portanto, um professor colocado hoje num QZP que aí se queira manter não necessita de ir a concurso. A querer concorrer, pode fazê-lo apenas a algumas escolas / agrupamentos que lhe interessem. Mantendo-se em QZP, terá, no entanto, de concorrer depois a Mobilidade Interna para ficar colocado numa escola;
  • Os docentes de QZP que ingressaram nesse quadro na sequência do último concurso externo extraordinário, regulado pelo DL 60/2014, e apenas esses, são obrigados a concorrer no concurso interno, por imposição do artigo 7.º daquele mesmo diploma;
  • Os docentes que tenham horário zero no seu quadro, sejam de QA ou QZP, serão também obrigatoriamente candidatos ao concurso interno;

  • As colocações obtidas na mobilidade interna nos últimos anos, seja de docentes de QZP, seja de QA, por “destacamento por aproximação” ou por “DACL”, não continuam para 2015/2016. As colocações obtidas em mobildiade interna este ano (2015) serão "válidas" por dois anos, uma vez que em 2017 está previsto novo concurso interno.

Para mais informações consulte a nossa pasta sobre os concurso 2015.

----- 

-----

Zona 1 - Braga  (03), Viana do Castelo  (16), Porto  (13) e Tâmega  (22).

Zona 2 - Douro Sul  (20), Vila Real  (17) e Bragança  (04).

Zona 3 - Entre Douro e Vouga  (21), Aveiro  (01) e  Viseu(18).

Zona 4 - Coimbra  (06) e Leiria  (10).

Zona 5 - Castelo Branco  (05) e Guarda  (09).

Zona 6 - Oeste  (19) e Lezíria e Médio Tejo (14).

Zona 7 - Lisboa Ocidental  (23), Cidade de Lisboa e Zona Norte de Lisboa (11), e Península de Setúbal  (15).

Zona 8 - Alto Alentejo  (12) e Alentejo Central  (07).

Zona 9 - Baixo Alentejo/Alentejo Litoral  (02).

Zona 10 - Algarve  (08).

Mapa dos 10 QZP:

Anexos

Portaria n.º 156-B 2013 portaria qzp DL83-A2014 alteraconcursos132 0009600125portaria_vagas Concurso_Docentes_2015_25_fev_apresenta_mec vagasretificab nota_mec_concursos avisoaberturaconcurso2015 codigosvalidacao2015 declaracaooposicao2015 Instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade do concurso de Contratação Inicial – 2015 listaparticulares2015 qzp2015manual externo2015manual qaqe2015manual LSVLD2015manual codigos2015 notainformativa_aperfeicoamento manual_aperfeicoamento nota_inf_CN_prov20abril2015 Manual_Reclamacao_CI_Ext_2015 2nota_inf_CN_prov desistirescolas notainfodoenca

Tags

Partilha