FAQ — Período Probatório 2021/2022


FAQ - Perguntas frequentes 


11 de outubro de 2021

A DGAE publicou a Lista os docentes que realizam o Período Probatório no ano 2021/2022 e a Lista de docentes dispensados, bem como a 2.ª Nota Informativa referente a esta matéria.


24 de setembro de 2021

A DGAE disponibilizou, até 1 de outubro, o formulário eletrónico que permite aos órgãos de gestão das escolas a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.

Sobre o assunto, a DGAE publicou uma nota informativa onde esclarece que ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2020/2021, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;

b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2020/2021.

Anexos

NI PP 2021/2022 (20/set)

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