Protocolo Proposto - O acordo que a FENPROF não assinou

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Recrutamento e Mobilidade

Protocolo Proposto à FENPROF

A FENPROF, reconhecendo que as medidas consignadas no texto proposto pelo ME são correctas e positivas, não o assinou porque, desde o início das negociações, afirmara que seria essencial, já no final deste primeiro período negocial, ficar consagrado um regime de vinculação, ainda que excepcional, de professores contratados e desempregados.

Assim não pensaram a FNE,a Associação Sindical dos Professores Licenciados(ASPL), a Associação Sindical Pró-Ordem dos Professores, o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades (SEPLEU), o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Institutos Politécnicos e Universidades (SPLIU), o Sindicato Nacional dos Profissionais de Educação (SINAPE) e o Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (SINDEP) .

PROTOCOLO DE ACORDO Entre o Governo, representado pelo Ministro da Educação e ------------, representado(a) por-------------, é assinado o presente protocolo de acordo relativo à revisão da disciplina do recrutamento e mobilidade dos educadores e professores do ensino básico e do ensino secundário:

1-O recrutamento a efectuar para o ano escolar de 2001/2002 far-se-á com as alterações seguintes:

a) revogação do limite de 20 valores para o factor tempo de serviço docente no cálculo da graduação profissional e ou na docência;
b) antecipação da data de colocação, por afectação, dos educadores e professores do 1º ciclo do ensino básico, para 31 de Julho;
c) eliminação da condição de os opositores ao concurso para quadros de zona pedagógica terem prestado no ano lectivo anterior o mínimo de 180 dias de serviço, em horários não inferiores a 12 horas semanais;
d) fixação da data de aceitação dos lugares para 8 dias úteis após a data da publicitação das listas de colocação na 1ª parte do concurso;
e) previsão do envio por correio das candidaturas à fase regional e a desistência por correio ou telecópia.

2- O Ministério da Educação, mediante orientações às diferentes estruturas administrativas, na fase regional dos concursos para o 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, assegurará:

a) que as direcções regionais de educação e os centros de área educativa disponibilizem no mesmo dia os horários existentes;
b) a diversificação dos locais de consulta dos horários, das listas provisórias de graduação dos opositores ao concurso e a publicitação das colocações nos mesmos dias e nos mesmos locais;
c) que, os horários incompletos dos professores colocados por concurso regional, serão acrescidos ou completados, no caso de aparecimento de horas no mesmo grupo disciplinar, seguindo-se as mesmas prioridades do concurso a que estes professores foram opositores;
d) que todos os mecanismos de mobilidade de docentes operada pelos serviços do Ministério da Educação se processe em prazos compatíveis com a declaração, em tempo útil, dos horários vagos deles resultantes.

Ministério da Educação, 20 de Dezembro de 2000

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