Alterações na instalação e funcionamento das creches

17 de julho de 2023

Foi publicada a Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, que procede à alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. Para a Fenprof, o caminho passa pela criação de uma rede pública e não por medidas que se limitam a dar resposta (insuficiente e precária) ao problema imediato! A criação dessa rede pública é desígnio constitucional medida crucial para que as crianças passem a ter as respostas que lhes são devidas.

Apesar de ter sido assegurada, em Orçamento do Estado, a gratuitidade progressiva para a frequência de creche das crianças dos 0 aos 3 anos, a atual oferta é manifestamente insuficiente, limitando-se ao designado setor social e ensino particular e cooperativo. A inexistência de uma rede pública de creches tem como consequência que milhares de famílias não conseguem vagas para as suas crianças, de modo a tê-las devidamente enquadradas e a permitir a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. 

Com a publicação desta portaria, o governo preocupou-se, unicamente, em aumentar a capacidade da oferta, desvalorizando a sua qualidade. Aumentou o número de crianças por sala, sem acautelar o rácio adulto/crianças e ignorando a especificidade da educação dos 0 aos 3 anos. A este propósito, é de lembrar que as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (2016) consideram que “há uma unidade em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças em idade de creche e de jardim de infância tem fundamentos comuns, devendo ser orientado pelos mesmos princípios educativos”.

Apesar do que referem orientações curriculares e ignorando a recomendação de 2011, do Conselho Nacional de Educação, de “conceber a educação dos 0 aos 3 anos como um direito e não apenas como uma necessidade social”, o governo decidiu manter a creche como um mero equipamento socioeducativo da responsabilidade da Segurança Social, não reconhecendo nem valorizando a resposta educativa, tornando-a prioritária, assumindo o ME a tutela pedagógica. Neste sentido, o artigo 9.º da portaria agora publicada deveria ter revisto o que vem sucedendo, passando a contemplar, com caráter obrigatório, uma direção pedagógica assegurada por um educador de infância.

Reconhecendo a insuficiência da oferta de resposta em creche, o governo promove, através desta portaria, a simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches existentes, sem salvaguardar o bem-estar e a segurança das crianças, quando permite o funcionamento das creches em construções modulares, o que não deixará de ser um caminho apontado para estas respostas.

A Fenprof sempre defendeu a importância da conciliação da vida profissional com a vida familiar. Assim, as famílias passariam a ter tempo de qualidade com os seus filhos, o que se alcança através da redução dos horários de trabalho e do combate à desregulação, à desorganização e às políticas de valorização salarial. O governo demite-se da sua responsabilidade, ao optar pela introdução, na nova portaria, da possibilidade de as creches funcionarem em permanência, incluindo no período noturno e fins-de-semana. Este é um caminho que o governo abre e que facilitará a imposição de horários de trabalho ainda mais longos e desregulados. Ficam sem salvaguarda as necessidades das famílias e muito menos o superior interesse das crianças.

No que respeita aos educadores de infância, importa notar que a portaria não reconhece, em momento algum, o seu trabalho pedagógico. Ademais, poderão estar em causa direitos laborais e condições de trabalho, em virtude das alterações, negativas introduzidas por esta portaria.

Por último, a Fenprof reitera a exigência de o Estado criar uma rede pública de creches que assegure uma resposta universal, gratuita e de qualidade. A criação desta rede pública tem caráter urgente.

Anexos

Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho

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