Apoio extraordinário à deslocação
01 de outubro de 2025
Está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação para os educadores e professores colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA (sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto) e não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.
Recorde-se que são considerados carenciados os seguintes quadros de zona pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62. O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração. Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.
Distância entre domicílio fiscal e AE/EnA |
QZP não carenciado |
QZP carenciado |
Igual ou superior a 70 km e igual ou inferior a 200 km |
150 € |
165 € |
Superior a 200 km e igual ou inferior a 300 km |
300 € |
335 € |
Superior a 300 km |
450€ | 500€ |
Enquadramento Legal
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Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;
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Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;
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Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.