Apoio extraordinário à deslocação

01 de outubro de 2025

Está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação para os educadores e professores colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA (sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto) e não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA. 

Recorde-se que são considerados carenciados os seguintes quadros de zona pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62. O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração. Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio. 

 

 

Distância entre domicílio fiscal e AE/EnA 

QZP não carenciado 

QZP carenciado 

Igual ou superior a 70 km e igual ou inferior a 200 km 

150 €

165 €

Superior a 200 km e igual ou inferior a 300 km 

300 €

335 €

Superior a 300 km 

450€ 500€

Enquadramento Legal