Nova data — Greves a partir de 29 de março

27 de março de 2023

Prosseguindo a sanha antidemocrática que tem levado o Ministério da Educação (ME) a violar o direito à greve, desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem em 27/mar.

As greves ao sobretrabalho, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de 27 de março. O que se passa é que o ME, em mais uma prova de intolerância face à luta dos educadores e dos professores, veio a considerar que os pré-avisos para os dias 27 e 28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais impreteríveis.

Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período, contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o art.º 397.º, na alínea d) do seu n.º 2. Como tal, de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 396.º da citada Lei, para qualquer outra atividade, apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de pré-avisos de greve. 

De mais esta grave violação do direito à greve por parte do ME, perpetrada pelo chefe de gabinete do ministro, as organizações sindicais de docentes apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República. 

Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades cometidas pelo ME e em algumas escolas, também avançou uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março. Para além do recurso à justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa e em leis de valor reforçado, como o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorde-se que a OIT aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1983:

“Para que tal medida seja aceitável, o serviço mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da população”.

Como é evidente, greves ao sobretrabalho, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população.

As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do ME que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus associados.

[Todos os pré-avisos de greve]


23 de março de 2023

As organizações sindicais decidiram convocar as seguintes ações a partir de 29 de março de 2023: 

  • Greve a todo o serviço extraordinário;
  • Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho);
  • Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE);
  • Greve ao último tempo letivo diário de cada docente.

Pensadas inicialmente para começar no dia 27/mar, estas greves terão o seu início em 29/mar, pois o Ministério da Educação (ME), atentando contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28/mar), alegando a necessidade de um prazo de 10 dias de antecedência, de forma a permitir o eventual pedido de serviços mínimos.

A Fenprof entende que este argumento é “absolutamente reprovável” e que, por exemplo, para a reunião realizada em 22/mar, o ministério não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de haver serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. É caso para perguntar: quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.


13 de março de 2023

Organizações apresentam calendário de luta! (13/mar)

  • 29/mar — Greve a todo o serviço extraordinário [pré-aviso]
  • 29/mar — Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho) [pré-aviso]
  • 29/mar — Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE) [pré-aviso]
  • 29/mar — Greve ao último tempo letivo diário de cada docente
  • 17/abr a 22/mai — Greve por distrito.  Abril  – Porto (17), Viseu (18), Vila Real (19), Viana do Castelo (20), Setúbal (21), Santarém (24), Portalegre (26), Leiria (27), Guarda (28); Maio  – Faro (2), Évora (3), Coimbra (4), Castelo Branco (5), Bragança (8), Braga (9), Beja (10), Aveiro (11) e Lisboa (12). Estas greves serão acompanhadas de ações de rua em cada distrito; 
  • 06/jun — Greve e Manifestação Nacional (6-6-23, o tempo de serviço a recuperar)
  • Jun/jul — Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da Relação de Lisboa a declará-los ilegais)


As organizações sindicais promoveram, no dia 13 de março, uma Conferência de Imprensa em Vila Nova de Gaia, na Escola Secundária António Sérgio (11 horas), com os seguintes assuntos em agenda: 

  • apresentação da proposta negocial sobre a recuperação de tempo de serviço, que será entregue no ME para, respeitando os termos da lei, dar início ao respetivo processo negocial; 

As nove organizações sindicais divulgaram a proposta fundamentada para a recuperação do tempo de serviço que foi enviada para o ME, com o intuito de dar início ao processo negocial.


  • divulgação da calendarização das formas de luta anunciadas no final da reunião de dia 9, no ME


 

Outras ações a desenvolver: 

  • entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março (já efetuada);
  • pedido de reuniões às direções dos partidos políticos (já solicitradas), aos quais serão colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes, bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com representação parlamentar em Estrasburgo;
  • pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa (já solicitada), à qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso, docentes;
  • apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT, Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores. 

Como acontece em qualquer processo reivindicativo, o que se espera é que a negociação coletiva permita a resolução dos problemas que estão a levar a tão fortes lutas. A posição do ME, de não se reunir, caso os docentes mantenham as greves e as concentrações nos dias das reuniões, não é bom prenúncio para o futuro. A superação do clima de conflito sentido nas escolas está nas mãos do ME. Não pode ser de outra forma! Para isso, tem de avançar com as negociações que permitam encontrar respostas para os graves problemas que afetam e desvalorizam a profissão docente.


  

  


Rever a conferência de imprensa na íntegra.


Anexos

cartaz_azul_29

Partilha