AVALIAÇÃO do Ensino Superior

Novo Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior já está em vigor

 

Conheça a lei.

Faça aqui o download do texto publicado em Diário da República a 16 de Agosto.

 

 

Parecer da FENPROF

Parecer sobre a Proposta de Lei nº 126/X

 

sobre a Avaliação da Qualidade do Ensino Superior

 

 

Depois de um largo período em que o CNAVES esteve neutralizado e a avaliação das propostas de adequação a Bolonha dos novos ciclos de estudo, governamentalizada, surge uma proposta de lei do Governo sobre a Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, cerca de 6 meses após a apresentação do relatório da ENQA.

 

A FENPROF tem sempre apoiado a existência de um sistema de avaliação do sistema de ensino superior, das instituições e dos cursos, que tenha por objectivo principal a melhoria da sua qualidade e da sua relevância social, bem como do aumento da sua eficácia e da sua eficiência.

 

A avaliação deverá ter, no entender da FENPROF, uma componente interna - a auto-avaliação - processo que considera central para a consolidação de uma cultura de constante e sustentada melhoria da qualidade.

 

A componente de avaliação externa, essencial para o estabelecimento de padrões de exigência comuns, deve ser respeitadora da missão própria de cada uma das instituições e do ensino superior em geral, em particular do primado do interesse público, o apoio a todos os domínios do saber, sem excepção, e a não subordinação da sua actividade aos interesses imediatos da economia e às regras de mercado, e deve ser independente quer de governos, quer das instituições avaliadas.

 

Não é possível, naturalmente, pelo enunciado do artº 4º, concluir quanto ao maior ou menor equilíbrio e adequação na utilização dos parâmetros descritos e quanto à sua importância relativa na apresentação dos resultados da avaliação e nos seus efeitos.

 

Esta é a questão que mais preocupa a FENPROF. De facto, só dos estatutos e da actuação concreta da futura Agência de Avaliação e Acreditação se poderá deduzir se a avaliação vai ser efectivamente respeitadora das missões próprias de cada instituição e das relativas ao ensino superior em geral.

 

Avulta, no entanto, desde já, quanto a esta proposta de lei, a intenção muito negativa de criação de "rankings" oficiais das instituições (artº 22º). A FENPROF opõe-se fortemente a que a riqueza multifacetada da actividade das instituições possa ser reduzida a um simples número, para efeitos de seriação. Esta intenção contraria até o que o Governo propõem na alínea a) do nº 1, do artº 15º, onde fala apenas da atribuição de uma classificação qualitativa e não de uma classificação quantitativa exigida pela elaboração de qualquer tipo de "rankings". A Proposta da FENPROF é a de que seja eliminado o artº 22º, assim como no nº 1, alínea b) do artº 15 se deve eliminar a palavra "ordenar".

 

A questão da independência da avaliação face ao governo e às instituições deveria, no parecer da FENPROF ficar claramente estatuída no diploma, para que depois a Agência de Avaliação e de Acreditação reflicta essa exigência legal, ao contrário do que sucede no projecto de decreto-lei que o Governo pôs a discussão pública.

 

Igualmente deveria ficar estabelecido na lei que os custos da avaliação externa deveriam ser totalmente contemplados no orçamento da futura Agência de Avaliação e de Acreditação, evitando-se, assim, que tais custos venham a onerar os orçamentos de funcionamento das instituições que têm sido tão castigados pelos violentos cortes orçamentais que têm sofrido por parte deste e de anteriores governos.

 

 

04/06/2007

 

O Secretariado Nacional

 

 

Anexos

avaliacao_regjur_lei_38_2007 parecer_fenprof_lei_avaliacao_jun_2007

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