Calendário da PACC - 2015 (Despacho n.º 1919-A/2015, de 23 de fevereiro). GREVE está convocada!

Lista de admissão no site do IAVE

Calendário em documento anexo

Nestes últimos dias o ministério de Nuno Crato voltou a dar passos no sentido de repetir a aplicação da absurda Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), desta vez das componentes específicas previstas na legislação que a legislação prevê poderem ser aplicadas. Recorda-se, a este respeito, que só a componente geral é obrigatória, tendo, aliás, sido esta a única que o MEC conseguiu aplicar em 2013/2014, e apenas da forma atamancada que se sabe.

O MEC fez publicar em Diário da República, em ambos os casos já tarde e em Suplemento, o Despacho n.º 1919-A/2015, de 23 de Fevereiro, que define o calendário de realização das componentes específicas da prova a aplicar no ano escolar 2014-2015 e as respectivas modalidade e duração, e o Aviso n.º 2075-A/2015, de 24 de Fevereiro, sobre o procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015.

Relativamente à inscrição, e sem prejuízo da atenta leitura que os interessados – ou melhor, os visados, já que interessados supomos que não haja! – devem fazer dos dois diplomas, informamos que foi estabelecido um prazo de três dias úteis, que se inicia hoje, terminando, portanto, na próxima 2.ª feira, dia 2 de Março, às 18h00 continentais.

Obviamente, o SPN e a FENPROF continuam a fazer da luta contra a PACC um eixo prioritário da sua acção, que se vem travando em vários planos e momentos, estando convocada uma greve a todo o serviço relacionado com a PACC válida para todo o mês de Março, já que, à data da sua convocação, não se conhecia ainda este calendário de aplicação, que, aliás, chegou a ser apontada para o passado mês de Fevereiro, desde já se apelando a que os docentes de carreira que venham a ser convocados para a vigilância desta estúpida e inútil prova não aceitem fazer parte de um processo que em nada dignifica a classe docente e de forma alguma contribui para os objectivos que o MEC diz perseguir e adiram, pois, à greve convocada conjuntamente pela FENPROF e outras seis organizações sindicais.

A propósito da adesão à greve, lembra-se que é ilegal a intenção que algumas escolas e agrupamentos já manifestaram no passado (greve às avaliações em Junho de 2013 e momentos anteriores de aplicação da PACC) e poderão pretender de novo levar por diante, a de efectuar o desconto de um dia inteiro de salário pela adesão àquela greve, ilegalidade que reside no facto de a greve em causa ser apenas ao serviço relacionado com a PACC, não podendo, por isso, ser alargada a adesão para além do estrito tempo pelo qual cada docente estiver convocada/o para aquela tarefa específica.

Se alguma escola ou agrupamento insistir naquele procedimento ilegal, deverão os colegas contactar de imediato o SPN, a fim de lhes ser facultada uma minuta para reclamação dessa ilegalidade. Ilegalidade que a administração acabou, aliás, por reconhecer, aquando da greve às avaliações em Junho de 2003, pelo que muito se estranha que alguns agrupamentos insistam nessa atitude. Mas será a velha história de sempre haver quem queira assumir-se como ainda mais papista do que o Papa…

Obviamente, o SPN e a FENPROF continua a fazer da luta contra a PACC uma luta prioritária e por isso está convocada uma greve a todo o serviço relacionado com a PACC no mês de Março. 

Anexos

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