CCT- IPSS: Portaria de Extensão publicada não se aplica aos sócios dos Sindicatos da FENPROF

Foi publicada no DR n.º 173, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS assinado entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS).

 

A presente portaria não se aplica aos docentes filiados nos vários Sindicatos da FENPROF, em virtude de a nossa Federação ter deduzido oposição à mesma.

 

Assim, reafirmamos que o CCT assinado entre a CNIS e a FENPROF, publicado no B.T.E. n.º 11, de 22/03/2009,se mantém em vigor.

 

Neste sentido, qualquer tentativa de aplicação do CCT celebrado entre a CNIS e a FNSTFPS aos sócios dos Sindicatos da FENPROF é manifestamente ilegal, devendo estes contactar de imediato o respetivo sindicato.

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