CEE — Profissionalização dos docentes com habilitação própria

16 de janeiro de 2026

Os docentes que, à data da colocação no concurso externo extraordinário, não sejam detentores de habilitação profissional para a docência ingressam provisoriamente na carreira e consolidam o vínculo no prazo máximo de quatro anos após a abertura dos primeiros cursos correspondentes às condições de profissionalização.

Para tal, importaria garantir, desde logo, que todos os que necessitavam tinham acesso a vagas no curso de profissionalização em serviço, o que não aconteceu, ficando centenas de docentes sem vaga. Também não foram asseguradas as condições para a sua concretização, com a respetiva redução horária letiva.

O facto de só agora saírem os resultados de acesso ao curso de profissionalização, que já devia ter iniciado em setembro, não pode condicionar a operacionalização deste direito. Daqui decorre a necessidade dos professores que se encontram nas circunstâncias descritas manterem-se atentos e informados junto do seu Sindicato.


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