Compensação por caducidade do contrato: um direito consagrado na Lei (2010)

15 de setembro de 2010

PROFESSORES CONTRATADOS

A FENPROF chama a atenção dos/as professores/as e educadores/as que estiveram contratados/as no ano lectivo anterior, incluindo os que terminando contrato em 31 de Agosto obtiveram nova colocação ou renovaram a anterior a partir de 1 de Setembro, para o que a lei estabelece sobre a compensação por caducidade. São regras/direitos consignados de que os docentes não devem abdicar.

Em casos que começam a ser conhecidos de escolas e serviços do ME que pretendem não cumprir o que está legalmente estabelecido, os/as colegas que estiveram contratados/as devem requerer o cumprimento do que a lei prevê por escrito e, mediante a resposta obtida, recorrer de um eventual indeferimento com o apoio do seu sindicato.

Para mais informações, consultar o GUIA DE SOBREVIVÊNCIA DOS(AS) PROFESSORES(AS) E EDUCADORES(AS) CONTRATADOS(AS) E DESEMPREGADOS(AS), p. 11

A propósito da NOTA INFORMATIVA DA DGRHE, datada de 01.09.2010, com o título BOLSA DE RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

(período experimental dos contratos e penalizações por denúncia de contrato)

1. A DGRHE emitiu uma informação por via electrónica em que pretende inovar sobre regras estabelecidas na Lei para os contratos a termo resolutivo que se aplicam aos professores e educadores contratados.

2. Com especiais responsabilidades no conhecimento do que a Lei determina também em relação ao período experimental dos contratos a termo resolutivo, a DGRHE formula, na sua informação, regras que não estão legalmente previstas.

3. Noutro âmbito, a DGRHE pretende, na mesma informação, inovar sobre eventuais consequências da denúncia de contrato. Ora, a Lei determina explicitamente as condições e as consequências das denúncias de contrato, não prevendo penalizações indicadas na informação. Não se compreende, pois, que uma Direcção Geral procure acrescentar às normas legais outras da sua autoria.

4. A FENPROF vai questionar o ME sobre a nota informativa emitida pela DEGRHE. Entretanto, reafirma: num Estado de Direito são as regras legais que têm de ser seguidas e aplicadas; não são formulações casuísticas difundidas por órgãos da Administração que ultrapassam o que a Lei estabelece.

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