Concurso Externo Extraordinário - listas de colocação publicadas

MEC acaba de divulgar listas de colocação do concurso extraordinário. (10.abril.2013)

Listas: Desistência | Colocados e não colocados | Ordenação e Exclusão

Esclarece-se que, ao avançar com esta divulgação, MEC e Governo revelam, mais uma vez, total desprezo pelas leis e pelo poder judicial, pois não acataram a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, que, por violação da Constituição e de outros diplomas legais, declarou a ilegalidade da exclusão de candidatos «com fundamento no facto de as escolas públicas em que lecionaram estarem dependentes da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional da Educação e Formação) e não do Ministério da Educação e Ciência», tendo ainda condenado o MEC a admitir a apresentação de candidaturas de docentes que, preenchendo os demais requisitos, tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Região Autónoma dos Açores.

Acrescenta-se ainda que a qualquer momento poderá ser tomada idêntica decisão por parte do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

Esta confusão jurídica só se tornou possível porque o MEC, ignorando os alertas da FENPROF, feitos nas reuniões em que o diploma que regulou este concurso externo extraordinário esteve em discussão, insistiu em impor uma redação do mesmo claramente ilegal e inconstitucional, como agora se comprova!


Novidade: Esclarecimentos sobre  a Educação Especial!

 


 

- Aviso de Abertura (28.janeiro.2013);

 

- Portaria que fixou as vagas; (23.janeiro.2013)

- Legislação que regula o concurso, Dec. Lei 7/2013, de 17 de Janeiro; 

- Nota Informativa da DGAE (29.janeiro.2013);

- Manual de instruções (29.janeiro.2013);

- Declaração de oposição ao concurso (29.janeiro.2013);

- Lista de códigos (29.janeiro.2013);

 

- Site da DGAE

- Aplicação da DGAE para concorrer;

Questões importantes:

 - O prazo para apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a  publicação do presente aviso. (De terça a terça, isto é, de 29 de janeiro a 5 de fevereiro - 18h).

Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de  admissão: 
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

odem ser opositores ao concurso os candidatos 
que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de 
admissão:
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos 
letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do 
presente concurso, em regime de contrato de trabalho em 
funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplica-
ção do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do 
Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

- Quando estiver concluído este concurso externo extraordinário: 

1 - Os docentes colocados ao abrigo do presente diploma são obrigados, para efeitos de colocação em quadro de  agrupamento ou de escola não agrupada, a serem opositores na qualidade de docentes de carreira de quadro de zona pedagógica no primeiro concurso interno a ser realizado após a entrada em vigor do presente diploma, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

2 - Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior, concorrem ao concurso interno numa prioridade seguinte à última prioridade estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

3 - Os docentes que ao abrigo dos números anteriores não obtiverem colocação no concurso interno, devem concorrer à mobilidade interna na primeira prioridade estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Anexos

declaracao_de_oposicao_a_concurso lista_de_codigos_de_agrupamentos_de_escolas_e_escolas_nao_agrupadas manual_de_instrucoes_candidatura_eletronica_2f_concurso_externo_extraordinario nota_informativa_candidatura_eletronica_2f_concurso_externo_extraordinario

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