CI/2020 — A Fenprof e as listas definitivas de colocação

15 de agosto de 2020
Posição da Fenprof

Listas de colocação por contratação inicial confirmam aposta crescente na precariedade

Vincularam, apenas, 872 docentes e houve 9300 colocações em horários completos, das quais 7650 por contratação a termo;

60% do prometido reforço de 2500 professores não foi cumprido;

24 000 docentes vão, por enquanto, manter-se desempregados

Em agosto de 2019 tinham sido colocados 8670 docentes em contratação inicial (2189 dos quais por via da renovação do contrato); em agosto de 2020, segundo os números divulgados, terão sido colocados em contratação inicial cerca de 11 100 docentes, aumentando para 3700 as renovações de contrato. É de destacar, ainda, que 7650 colocações por contratação inicial são em horário completo, o que evidencia a opção do Ministério da Educação de dar resposta a necessidades permanentes das escolas recorrendo à precariedade. 

Estas cerca de 11 100 contratações resultam de um universo de 35 008 candidatos, cuja idade média era de 41,3 anos e com um tempo de serviço médio de 7,8 anos, ou seja, acima do dobro do que, nos termos do estabelecido para o setor privado, implicaria a entrada nos quadros, e que tem sido a posição defendida pela Fenprof. Daqueles 35 008 candidatos, quase 24 000, para já, manter-se-ão no desemprego. 

As notícias postas a circular dão também nota do facto de terem sido contratados cerca de mais 2500 docentes, correspondendo, dizem, à promessa do ministério de reforçar as escolas com esse número de docentes, permitindo que estas deem resposta adequada face aos défices educativos acumulados nos meses de ensino a distância. Ora, isso não é verdade. Se este aumento corresponder ao anunciado reforço, então estão por colocar 60% dos docentes prometidos. É que ao aumento verificado não é alheio o número de professores que se aposentaram ao longo de todo o ano escolar 2019/2020 e que foi de 1511 (554 de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2019 + 957 de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2020). Ainda assim e em relação aos restantes mil docentes fica a dúvida se tal corresponde ao anunciado aumento, pois, se assim é, falta saber quais os critérios que levaram à sua distribuição que, em média, seria pouco superior a 1 por escola ou agrupamento. 

Por último, relativamente à Mobilidade Interna, o número é semelhante ao do ano transato em que foram colocados 2184 docentes, dos quais 1650 em horários completos. Se assim é, no total (contratação inicial + mobilidade interna) terão sido preenchidos cerca de 9300 horários completos, o que confirma que os quadros estão subdimensionados, ao que não é alheia a opção dos responsáveis do ME pela precariedade. 

Com estes números, fica exposta a hipocrisia da tutela quando afirma estar a promover a estabilidade do corpo docente das escolas. Repare-se: através do concurso externo, apenas  872 docentes irão ingressar nos quadros a partir do próximo ano letivo, contudo, nesse ano letivo cerca de 9300 horários completos, que, grosso-modo, correspondem a necessidades permanentes das escolas, serão preenchidos por docentes com vínculos precários.

Esta situação impõe que os professores continuem a lutar, de forma determinada, contra a precariedade.


14 de agosto de 2020

Contratação inicial / 2020 – Listas definitivas de colocação

Foram publicadas, no sítio da DGAE, as listas definitivas de contratação inicial.

Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, ou seja, dias 17 e 18 de agosto (segunda e terça-feira) e devem apresentar-se no AE/ENA onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação. O não cumprimento do dever de aceitação implica a anulação da colocação obtida e a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes neste ano letivo.

O recurso hierárquico decorre no prazo de cinco dias úteis, contados a partir de dia 17 de Agosto.

Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.

Aconselha-se a leitura da Nota Informativa da DGAE onde constam todas as informações relativas ao(s) modo(s) de procedimento(s).


14 de julho de 2020

Expressão de preferências para contratação (até 20/jul)

Hoje, 14 de julho, a DGAE procedeu à disponibilização, na aplicação SIGRHE, da possibilidade de efetuar a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, que decorre até ao dia 20 de Julho de 2020 (18 horas)

Antes de iniciar o procedimento, recomenda-se a leitura atenta da nota informativa e do manual de instruções da aplicação, bem como toda a restante documentação de apoio disponível, de que se destaca os códigos dos AE/ENA, mas também os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (e respetivos horários disponíveis) e dos Estabelecimentos Militares de Ensino (incluindo igualmente os horários disponíveis).

A expressão de preferências que agora se inicia apenas pode ser realizada pelos docentes que, entre 26 de Março e 3 de Abril, se haviam candidatado ao concurso externo e de contratação inicial / reserva de recrutamento.


7 de julho de 2020

Publicadas as listas definitivas

Aceitação e recurso hierárquico  de 8 a 14 de julho

A DGAE publicou, hoje (7 de julho), as listas definitivas de admissão / ordenação e de exclusão dos Concursos Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento. Segundo a nota informativa, as referidas listas apresentam-se organizadas por grupo de recrutamento. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e, dentro de cada prioridade, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.

Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação  de 8 a 14 de julho de 2020..Este é, igualmente, o prazo para que se possa interpor recurso hierárquico. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação.

Os docentes que obtiveram colocação no concurso externo, que ingressaram, por isso, em lugar de QZP, serão agora abrangidos pelo concurso de Mobilidade Interna, a decorrer em breve.

Também brevemente deverá ter lugar a fase de manifestação de preferências para contratação e reserva de recrutamento, neste caso destinada aos docentes que agora não obtiveram colocação.

Entretanto, o ME divulgou este auto laudatório comunicado, esquecendo que muitos milhares de docentes com muitos anos de serviço continuam a ser vítimas da precariedade e mesmo do desemprego e esquecendo também as injustiças e ultrapassagens decorrentes das regras associadas à norma-travão.

A posição da Fenprof

Vinculação de 872 docentes significa deixar em precariedade mais de 22.000 professores com 3 ou mais anos de serviço, dos quais mais de 1500 já trabalham há mais de 20 anos

O resultado do concurso externo divulgado hoje pelo Ministério da Educação confirma que apenas vincularam 872 docentes. É um número absolutamente insuficiente face às reais necessidades das escolas e para combater o sistémico abuso no recurso à contratação a termo. É um número que fica muito aquém dos 2010 docentes que se aposentaram em 2019 e no primeiro semestre de 2020.

Importa recordar que, em 16 de agosto de 2019, para o ano escolar que está a terminar, foram colocados 8670 docentes (colocações de 1 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020), através dos mecanismos de renovação de contrato e de contratação inicial, o que significa que as vagas agora postas a concurso são, apenas, 9% daquelas necessidades, que, na maior parte dos casos, correspondem a necessidades permanentes das escolas

A Fenprof lembra, ainda, que, após a publicação destas listas definitivas, continuarão em precariedade mais de 22 mil docentes com 3 ou mais anos de serviço, acima de 10 mil contratados com mais de 10 anos, 4 mil com mais de 15 e, até, 1500 que mantêm vínculos precários há mais de 20 anos. Ou seja, o Ministério da Educação continua a impor a precariedade como meio para responder a necessidades permanentes das escolas.

De forma determinada e com luta, a Fenprof continuará a exigir a vinculação de todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço, recusando a não aplicação, aos professores e educadores, das normas aplicáveis no setor privado e que, por diretiva comunitária, se deveriam aplicar. Esta é uma luta que tem de prosseguir e alargar-se, já que, manifestamente, o combate decidido à precariedade na profissão docente continua a não caber nas opções políticas do Governo. E esse combate é fundamental para o futuro da profissão e da Escola Pública em Portugal.


18 de maio de 2020

Concursos/2020  validação da reclamação

De 19 a 21 de maio 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 de maio e as 18:00 horas de dia 21 de maio de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Externo.


11 de maio de 2020

Divulgadas as listas provisórias

Prazo de reclamação – de 12 a 18 de maio

DGAE publicou, hoje (11 de maio), as listas provisórias de admissão / ordenação e de exclusão dos Concursos Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento. Segundo a nota informativa, as referidas listas apresentam-se organizadas por grupo de recrutamento. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e, dentro de cada prioridade, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.A reclamação ou desistência (parcial ou total) – apresentadas obrigatoriamente em formulário eletrónico no SIGRHE –, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de maio e as 18:00 horas do dia 18 de maio (horas de Portugal continental).

Refira-se que o número de candidaturas a este concurso foi, este ano, de quase 54 mil (mais cerca de 3600 que em 2019). Retiradas as candidaturas repetidas, ou seja, de um mesmo docente a mais do que um grupo de recrutamento, houve mais de 35 mil candidatos, concretamente 35 411. Estes números deixam bem claro que continuará praticamente imutável a situação de abuso da precariedade, com largos milhares de docentes com bem mais do que os 3 anos que a lei estabelece para que se aplique a norma travão sem acesso a um lugar de quadro, muitos deles tendo muitos mais anos de serviço...


23 de abril de 2020

Validação do aperfeiçoamento das candidaturas (23 a 27/abr)

Segundo nota informativa da DGAE, a validação do aperfeiçoamento das candidaturas, por parte do agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorre entre as 10:00 horas do dia 23 de abril e as 18:00 horas do dia 27 de abril de 2020 (horas de Portugal continental).


20 de abril de 2020

Aperfeiçoamento das candidaturas (de 20 a 22/abr)

Informa-se que a fase de aperfeiçoamento de dados, a concretizar na plataforma SIGRHE, decorre no prazo de 3 dias úteis, das 10 horas de dia 20 de Abril às 18 horas do dia 22 de Abril, e pode ser efetuada única e exclusivamente nos campos que não constituam campos não alteráveis, nos termos do  Aviso de Abertura do concurso.

Consulte a Nota Informativa  e o Manual de Aperfeiçoamento da DGAE.


6 de abril de 2020

Validação das candidaturas e fase de aperfeiçoamento

Decorre até ao dia 17 de abril o período de validação das candidaturas ao Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento, por parte da direção das escolas, ao qual se seguirá a habitual fase de aperfeiçoamento de dados pelos candidatos.


26 de março de 2020

FAQ — Concurso Externo 2020/2021

Tudo o que precisa de saber sobre o Concurso Externo

» 1. Para quem?

» 2. Quando?

» 3. Onde?

» 4. A que se destina?

» 5. Quantas vagas estão a concurso?

» 6. Que elementos são necessários para a candidatura?

» 7. Submissão da candidatura e entrega de documentos

» 8. Conselhos úteis

» 9. Legislação aplicável

» 10. Contactos para o esclarecimento de dúvidas


                     

FAQ

Versão .pdf

Esclarecimento de dúvidas – contactos

DGAE

Telefones – 213 943 480 / 966 224 200 / 966 224 345 / 966 223 966 (dias úteis, das 10:00 horas às 17h00)

Aplicação eletrónica E72 (garante resposta até 72 horas)

SPN 

Contactos telefónicos

Email da sede e das delegações


27 de março de 2020

Caso ainda não o tenha feito, assine o postal digital 

Fim da precariedade na profissão docente

O recurso abusivo à contratação a termo continua a ser realidade, mas os professores e o SPN não aceitam a situação e continuam a combatê-la. É, pois, muito importante continuar a exigir uma negociação que permita, de forma faseada, a vinculação dos docentes que tenham três ou mais anos de serviço.


27 de março de 2020

Concursos para 2020-2021: ME arruma na gaveta o “combate decidido à precariedade”

Começou o concurso externo para o ano 2020-21: concurso que, desde logo e uma vez mais, exclui os docentes que já se encontram integrados em quadro, impedindo-os injustamente de acederem às vagas que ele visa preencher. Ainda assim, deveria este concurso servir o objetivo de concretizar as legítimas aspirações de vinculação de milhares de professores contratados a termo com muitos anos de serviço prestados nessa qualidade…

Ao invés, para a esmagadora maioria deles, a apresentação de candidatura servirá, apenas, para garantir que, mais tarde, poderão ser candidatos à contratação a termo, a mesma que os trouxe até aqui e que o ME tarda em classificar como abusiva.

Não interessa por que prisma observamos as 899 vagas (27 das quais do ensino artístico especializado) abertas pelo ME para este concurso, para percebermos a sua insuficiência.

Desde logo, aquele número – resultante da aplicação da chamada norma-travão, ou seja, correspondente ao número de docentes que se encontram no terceiro ano consecutivo contratados em horário anual e completo – é clamorosamente insuficiente para pôr cobro ao persistente abuso no recurso à contratação a termo. De facto, de fora da classificação legal desse abuso, excluída portanto da vinculação, continuará a ficar a maioria dos mais de 22 mil docentes com 3 ou mais anos de serviço, dos mais de 10 mil com pelo menos 10 anos de serviço, dos 4 mil com mais de 15 anos e, até, dos 1500 com mais de 20!

Aquele exíguo número de vagas ficará, igualmente, muito distante do necessário para cobrir as reais necessidades permanentes das escolas: para se ter uma ideia, considerados apenas os horários anuais e completos (e, ainda assim, excluindo os que foram preenchidos através de contratação de escola), foram contratados até 31 de dezembro de 2019 mais de 7 mil professores; entretanto, desde o início do presente ano escolar, já se aposentaram mais de 1700 docentes e mais, muitos mais, lhes seguirão as pisadas nos tempos mais próximos!...

Ou seja, para vergonha do atual titular da pasta da Educação – e, infelizmente, para desgraça dos professores e do sistema educativo –, o escasso número de vagas agora abertas traduz-se, também, em mais um ano perdido no que respeita à imprescindível e urgente implementação de políticas de recrutamento que contribuam para o rejuvenescimento da profissão e para o combate ao problema da falta de professores, antes que este se torne sistémico.

Uma nota final para o concurso para o presente ano escolar. O ME decidiu, à revelia do disposto na Lei, suspender os procedimentos cíclicos de colocação através da chamada reserva de recrutamento, sustentando tal decisão na tese – falsa, está bom de ver – de que, desde a data de encerramento das escolas ao ensino presencial motivado pela situação de pandemia de COVID-19, deixariam as mesmas de necessitar de recrutar novos docentes. Com efeito, mantendo-se os docentes em trabalho letivo a distância com os seus alunos, como pretende a tutela substituir os que, por exemplo, por motivo de doença, deixarem de o poder fazer? Confrontado pela FENPROF como o foi, através de ofício enviado, com este problema, o ME fez como de costume: não só não corrigiu a absurda decisão como nem se dignou responder à interpelação!

Portugal e os portugueses merecem e precisam de outro Ministro da Educação!

Vitor Godinho, in #FENPROFemtuacasa


25 de março de 2020

26 de março – início do concurso externo

Prazo

Com data de 23 de março, foi publicada a Portaria n.º 78-A/2020, que fixa o número de vagas em quadros de zona pedagógica para o concurso externo (872), bem como as vagas para o concurso externo às escolas de ensino artístico especializado da música e da dança (27), a ocorrer em 2020. E datado de 25 de março, foi publicado o Aviso n.º 5107-A/2020, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação da candidatura - de 26 de Março a 3 de Abril (até às 18 horas continentais).

Atendimento

Tendo em conta a situação que se vive no país, por efeito da pandemia de Covid-19, que obrigou ao total encerramento dos serviços do SPN, a candidatura a estes concursos vai decorrer sem possibilidade de atendimento presencial, muito valorizado por alguns associados. Mas, na completa impossibilidade de o fazer presencialmente, o SPN tudo fará para, a distância, assegurar aos seus associados todo o apoio necessário, seja através destes contactos telefónicos, seja através do endereço eletrónico inforsocios@spn.pt.

Informações práticas

Chama-se a atenção para as seguintes informações de carácter técnico ou prático:

  • O concurso cuja fase de candidatura se inicia amanhã não é dirigido a docentes em lugar de quadro, sejam eles de QA/QE ou de QZP.
  • Este concurso destina-se, pois, a docentes contratados ou desempregados.
  • Podem também candidatar-se docentes que se encontrem a leccionar em estabelecimentos privados.
  • Os docentes que já se candidataram em anos anteriores devem ter consigo o verbete definitivo do último concurso, em papel ou em pdf (disponível na área pessoal de cada docente, na plataforma SIGRHE da DGAE).
  • Todos devem, também, se ainda o não fizeram, pedir/confirmar com o agrupamento ou escola onde têm o processo individual, a contagem de tempo de serviço para concurso até 31/08/2019.
  • Eventual tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou em IPSS tem de ser obrigatoriamente certificado pela DGAE.
  • Qualquer documentação que possa faltar no processo poderá ser anexada aquando da candidatura, por upload; se tal não possível até ao final do prazo para candidatura, terão de o fazer na fase de aperfeiçoamento de dados ou, mais tarde, durante a fase de reclamações.
  • Caso o docente não disponha de meios técnicos para fazer esse upload, poderá proceder à entrega em mão dos referidos documentos na escola que indicar como de validação no formulário de candidatura.
  • Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.
  • Por último, mas muito importante: a candidatura ao concurso externo é obrigatória para, mais tarde, os candidatos não colocados poderem expressar preferências para o concurso de contratação e reserva de recrutamento ou mesmo para expressar a intenção de renovação de contrato, tendo, agora, expressamente de dizer que, caso não obtenham colocação em lugar de QZP, pretendem manter-se em concurso para efeito de contratação e reserva de recrutamento.

 

Manual de instruções

Mais informação sobre este concurso será enviada logo que possível, incluindo referência ao importantíssimo manual de instruções da candidatura, ainda por divulgar.

 

Considerações políticas

Apesar de o número de vagas agora criadas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo (872) ser superior ao número de vinculações ocorridas no concurso externo de 2019 (542), este número não deixa de ser claramente insuficiente para suprir as necessidades reais de professores no sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade que tanto afeta os professores contratados.

Tal fica bem patente, se recordarmos que, no arranque deste ano letivo, foram contratados para horário anual e completo 5432 docentes (3244 na contratação inicial e 2188 através de renovação do contrato) e que, depois disso, mais alguns milhares obtiveram colocação através das 24 reservas de recrutamento já efetuadas.

O mesmo provam os cerca de 22 mil candidatos à contratação inicial para 2019/2020 que tinham já três ou mais anos de serviço, os mais de 10 mil que já ultrapassavam os 10 anos de serviço, os 4000 acima dos 15 anos ou, mesmo, os 1500 que acumulavam já mais de 20 anos de serviço!

 

Assinar o postal digital “Fim da precariedade na profissão docente

O recurso abusivo à contratação a termo continua a ser realidade, mas os professores e o SPN não aceitam a situação e continuam a combatê-la. É, pois, muito importante continuar a exigir uma negociação que permita, de forma faseada, a vinculação dos docentes que tenham três ou mais anos de serviço.

Nesse sentido, e caso ainda não o tenhas feito, assina o postal digital Fim da precariedade na profissão docente”.


26 de fevereiro de 2020

À especial atenção dos docentes contratados!

Apuramento de vagas 2020/2021 – “Norma-travão”

DGAE procedeu, no dia 26 de fevereiro, à divulgação de que se encontra disponível a aplicação informática Vagas 2020/2021, até às 18 horas continentais de dia 3 de Março de 2020, destinada à identificação por parte dos AE/ENA, dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, na redação em vigor. Sendo este um procedimento a levar a cabo pelas direcções dos agrupamentos e escolas não agrupadas, é de todo o interesse que os docentes que reúnem as condições definidas no citado artigo 42.º se certifiquem, junto do/a respectivo/a director(a) que a sua situação é reconhecida e que os seus nomes são lançados na aplicação.

Relembramos que as condições que têm de ser preenchidas são: possuir 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2019/2020), com contrato a termo resolutivo, em escolas públicas da rede do ME, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual, não podendo ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação inicial. Considera-se ‘horário anual’ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.

Nos termos do artigo 42.º-A, é considerado ‘equiparado a horário anual’ aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das actividades educativas ou lectivas, e o fim do ano escolar, o que tem permitido incluir, nos últimos anos lectivos, as colocações obtidas até à segunda reserva de recrutamento, inclusive.

Anexos

NI MICI2020 - Listas definitivas NI Manifestação de preferências Manifestação de preferências – Manual NI CE Listas definitivas NI Listas provisórias 2020 NI Concurso2020 – validação (23/abr) NI Concurso2020 - aperfeicoamento Concurso2020 - Manual de aperfeiçoamento FAQ – Concurso Externo/2020

Partilha