Concursos: Afectação;Contratação e Destacamentos.

 

VIII - Prazo para a manifestação de preferências para afectação e destacamentos e contratação

1-O prazo para a manifestação de preferências para os concursos acima referidos, previsto no n.o 5 do capítulo VII do aviso n.º 2174-A/2006 (2.a série), de abertura do concurso, é alterado, tendo início no dia 26 de Junho por um período de cinco dias úteis.

IX - Manifestação de preferências para destacamentos, afectação e contratação

1-Os concursos para suprimento das necessidades residuais do pessoal docente tem como objecto a ocupação de horários completos e incompletos destinados à satisfação das necessidades não permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino, pelo que os docentes dos quadros que, nos termos do artigo 81º do ECD, se encontram já abrangidos pelo n.o 23.o da Portaria n.o 296/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 99, de 28 de Abril de 1999, ou seja, os que, mantendo-se na situação de dispensa da componente lectiva ao abrigo desta portaria pelo prazo de dois anos seguidos ou interpolados, foram declarados incapazes para o exercício de funções docentes pela junta médica regional, não podem ser opositores a qualquer destacamento.

2-Por terem sido publicados com uma incorrecção, os anexos n.os 9 e 10, referidos no n.o 1.4 do capítulo XVIII do aviso n.º 2174-A/2006, de abertura do concurso, são republicados como anexos n.os 3 e 4 ao presente aviso.

3-Os docentes do quadro de zona pedagógica que indicaram no seu formulário de candidatura inteligente a opção de serem opositores a destacamento por condições específicas, nos termos do n.º 1 do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, apenas podem manifestar códigos de estabelecimento de educação ou de ensino fora do âmbito geográfico a cujo quadro pertencem.

4-A manifestação de preferências para os concursos de destacamento para a educação especial, por condições específicas e para aproximação à residência familiar, afectação e contratação será efectuada através de uma aplicação electrónica disponível no site www.dgrhe.min-edu.pt.

5-As instruções sobre o acesso à aplicação de manifestação de preferências e correspondente preenchimento encontram-se no respectivo manual, a ser publicitado no site www.dgrhe.min-edu.pt, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.

XI - Candidatos do tipo finalistas

1-Os candidatos do tipo finalistas que se encontram na lista definitiva admitidos a concurso para efeitos de colocação na contratação cíclica têm de indicar, no prazo de 10 dias úteis, conforme referido no n.o 2 do capítulo XXIV do aviso n.o 2174-A/2006, a classificação obtida e a data da conclusão da habilitação indicada no formulário da candidatura inteligente e manifestar as preferências. Este prazo começa a contar a partir do dia 26 de Junho.

2-As instruções sobre o acesso à aplicação para indicação destes dados, o respectivo preenchimento e a comprovação dos elementos introduzidos serão disponibilizados no site www.dgrhe.min-edu.pt.

Anexos

listasdefinitivas_2jun06_aviso_6357_2006

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