EAEMD — Apuramento de vagas
13 de abril de 2026
Após denúncia da Fenprof, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu, finalmente, avançar com o apuramento de vagas para o concurso nacional de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança (EAEMD). No entanto, exclui o ensino artístico especializado das artes visuais e audiovisuais (vulgo técnicas especiais).
Até à data de encerramento do concurso nacional de professores do ensino regular (13/abr), o procedimento necessário à abertura do concurso no EAEMD permanecia por iniciar, impedindo, na prática, a concretização de um concurso que a lei determina como anual. A situação foi reiteradamente denunciada pela Fenprof, que alertou para o incumprimento do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, e para o impacto direto desta omissão na vida profissional de muitos docentes, em particular daqueles que reúnem condições para vinculação em lugar de quadro. Recorde-se que a Fenprof questionou formalmente o MECI (20/mar) sobre o calendário para o apuramento de vagas e para a abertura do concurso, sem que tenha recebido qualquer resposta. A decisão agora anunciada pelo MECI vem corrigir uma situação de atraso injustificado, confirmando a importância da intervenção sindical na defesa dos direitos dos docentes e no cumprimento da lei.
Do apuramento de vagas agora anunciado, a Fenprof entende que o MECI poderia, e deveria, ter ido mais longe, pois este apuramento não inclui o ensino artístico especializado das artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas António Arroio (Lisboa) e Soares dos Reis (Porto), apesar de existirem docentes que, à semelhança do EAEMD, reunirem condições para vinculação. Apesar da insistência e das várias diligências realizadas, o MECI continua a remeter estes docentes para uma situação de precariedade prolongada, mantendo-os num inaceitável esquecimento. A Federação promete continuar a acompanhar de perto todo o processo, não abdicando de exigir a inclusão de todos os setores do EAE, assim como o cumprimento integral da legislação e a garantia efetiva de vinculação para todos os docentes que reúnam os requisitos legais. A Fenprof reafirma que a valorização do EAE exige não apenas o cumprimento formal dos procedimentos, mas também a adoção de políticas que garantam estabilidade profissional, combatam a precariedade e reconheçam o papel essencial destes docentes na escola pública.
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13 de abril de 2026
EAEMD — Pela abertura urgente dos concursos!
A Fenprof exige o cumprimento da lei, com o apuramento imediato das vagas e a abertura urgente dos concursos interno e externo, pondo fim a uma lamentável situação de ostracismo e desconsideração para com os professores do ensino artístico especializado da música e da dança (EAEMD). A não abertura dos consursos internos e externos do EAE torna-se particularmente gravosa para os professores que, este ano, reúnem condições para vincular em quadro.
O Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, que estabelece o regime de seleção e recrutamento de professores do EAEMD e das artes visuais e dos audiovisuais, determina a periocidade anual dos concursos interno e externo e a publicação da portaria de vagas pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. Ora, terminado o prazo do concurso nacional de docentes (13/mar), verifica-se que dezenas de professores do EAEMD continuam a aguardar o apuramento de vagas e a respetiva abertura dos concursos. A situação torna-se particularmente gravosa para os professores que, este ano, reúnem condições para vincular em quadro, porque a lei determina a abertura de vaga no estabelecimento público de EAE em que o docente se encontra a lecionar, quando se verifiquem os pressupostos legalmente previstos, nomeadamente nas situações de sucessão de contratos a termo resolutivo em horário anual e completo.
A ausência de informação adensa ainda mais o problema, uma vez que não há qualquer calendário, orientação ou esclarecimento sobre o processo. Em ofício datado de 20 de março, enviado à tutela, a Fenprof denunciava a situação e questionava sobre a data prevista para o apuramento de vagas e sobre o calendário estimado para a abertura e concretização do concurso. Até ao momento, não existe resposta. A Federação exige o apuramento imediato das vagas, a abertura urgente do concurso e o cumprimento da lei, pondo fim a uma lamentável situação de ostracismo e desconsideração para com os professores do EAEMD, que faz com que mais de uma centena docentes estejam esquecidos.
01 de abril de 2026
CI/CE — Redução de vagas tem de ser explicada!
Num ano marcado pelo aumento significativo de horários e de horas atribuídas em contratação de escola, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) abre um número de vagas inferior ao do ano letivo anterior. O ministro da Educação tem de dar explicações sobre esta diminuição.
Do aviso de abertura
Do aviso de abertura dos concursos interno e externo (1 a 13/abr), destaca-se uma novidade relativamente ao que vem sucedendo nos últimos largos anos — a possibilidade de candidatura ao concurso externo por parte de estudantes que ainda se encontrem a frequentar mestrados em ensino à data da candidatura, sendo admitidos de forma condicional, solução defendida pela Fenprof, mas que, no entanto, não está expressamente prevista na legislação em vigor.
Da portaria das vagas
Foram publicadas as vagas relativas aos concursos interno e externo de docentes, totalizando 8465 vagas, das quais 4626 correspondem a QA/QE e 3839 a QZP. O número representa uma redução expressiva face ao concurso do ano letivo anterior, que registou 11 482 vagas, correspondendo a uma diminuição de 28% (redução superior a 3000 vagas). Em relação à contabilização de vagas, normalmente não são tidas em consideração as reduções da componente letiva, nem situações como a de docentes com redução por doença, entre outras. Esta incorreta contabilização conduz a que algumas escolas indiquem vagas negativas, o que não corresponde à realidade. Consequentemente, num contexto de escassez de professores, tal, permite ao ministro da educação afirmar, de forma surpreendente, que existem escolas com professores em excesso.
Da análise da portaria das vagas, destaca-se:
- são abertas 4626 vagas para QA/QE (5433, em 2025), o que corresponde a uma diminuição de 15%;
- contém 2594 vagas negativas (4729, em 2025), o que significa que, ocorrendo a saída de docentes dos QA/QE dos grupos de recrutamento com vagas negativas (por mobilidade ou aposentação), a vaga será extinta;
- o saldo entre vagas positivas e negativas é de 2032 vagas;
- existem 3839 vagas de QZP (5623, em 2025), correspondendo a uma redução de 32 %. Apesar da manutenção do número global, importa referir que a maioria destas vagas corresponde a mecanismos previstos no DL32-A/2023, nomeadamente norma-travão (NT) e vinculação dinâmica (VD);
- o QZP 9 (Gondomar, Maia, Matosinhos, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia), com 687 vagas, continua a concentrar o maior número de vagas de QZP;
- o QZP 45 (Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira) apresenta 316 vagas, número que ficará muito aquém das reais necessidades, tendo em conta os cerca de 7000 horários solicitados em contratação de escola desde o início do ano letivo;
- o grupo de recrutamento 110 (1.º CEB) apresenta 671 vagas negativas de QA/QE, 155 das quais no QZP 45, apesar de ser o grupo com maior número de horários em contratação de escola e um dos mais afetados pela escassez de docentes;
- vários AE/EnA apresentam números elevados de vagas negativas, alguns na ordem das dezenas, como o Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços (Seixal) e o Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo (Cascais), ambos com 59 vagas negativas;
- o grupo de recrutamento 300 (Português) é o que apresenta maior número de vagas positivas de QA/QE (568);
- o grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica) deixou de ter vagas identificadas por áreas específicas, contrariando o disposto no artigo 56.º, do DL32-A/2023.
Último concurso no modelo atual?
Na reunião realizada a 25 de março de 2026, o ministro da Educação indicou que este poderá ser um dos últimos concursos nacionais estruturados segundo o modelo atual, considerado moroso, ineficiente, complexo e excessivamente rígido. No âmbito das alterações em estudo, foi sinalizada a intenção de proceder a uma reforma estrutural do regime de concursos, que poderá incluir:
- a identificação de vagas através de sistemas de inteligência artificial, com base em projeções de aposentações e outras necessidades do sistema educativo;
- a realização anual do concurso interno, em janeiro, destinado a suprir necessidades permanentes, funcionando simultaneamente como mecanismo de mobilidade interna, para mudança de quadro;
- a extinção de instrumentos como a atual mobilidade interna, a contratação inicial, as reservas de recrutamento e as contratações de escola;
- a criação de “bolsas” de candidatos para efeitos de colocação;
- a garantia de que nenhum docente profissionalizado será ultrapassado por candidatos com mera formação científica, não tendo, contudo, sido clarificado o mecanismo que assegurará esse princípio.
Questões por esclarecer
Apesar destas indicações, subsistem diversas questões fundamentais por esclarecer, como por exemplo:
- Qual o critério objetivo para a definição de “necessidade permanente”? Poderá um horário incompleto ser considerado como tal?
- Está prevista a eliminação do concurso externo?
- De que forma será operacionalizado o processo de vinculação de docentes?
- Como será garantido que docentes de carreira não são ultrapassados por docentes contratados no acesso a vagas?
- Qual será o enquadramento futuro da norma-travão e da vinculação dinâmica?
A Fenprof reitera que a resolução da escassez de professores exige políticas consistentes de valorização da carreira docente, capazes de enfrentar os constrangimentos estruturais que comprometem a sua atratividade. Qualquer reforma que fragilize princípios fundamentais como a transparência, a justiça e a equidade — nomeadamente através do eventual abandono da lista graduada nacional — poderá agravar a instabilidade do sistema educativo.
Concursos interno e externo / 2026
