Leis 46/2021 e 47/2022 — Reação da Fenprof à decisão do TC

17 de outubro de 2022 

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a lei que obrigava o Ministério da Educação (ME) a negociar a revisão do regime de concursos até 31 de agosto de 2021, bem como a aprovação de um regime de vinculação extraordinário para os docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, embora a inconstitucionalidade, neste caso, apenas recaia sobre o prazo e não sobre a aprovação desse regime excecional.

A este propósito, a Fenprof afirma:

  • A declaração de inconstitucionalidade hoje conhecida não isentava o ME e o governo de cumprirem aquelas leis, pois o pedido de fiscalização não teve caráter preventivo, mas sucessivo, o que significa que as leis não foram suspensas – o governo ignorou a obrigação legal que sobre ele recaía.
  • Relativamente ao teor da lei sobre a revisão do regime de concursos, prazos à parte, pois já se esgotaram há meses, os critérios que ela considera que deverão ser respeitados naquela revisão são corretos, não foram considerados inconstitucionais (o que foi considerado inconstitucional foi a sua integração na lei) e serão, entre outros, os que a Fenprof defenderá quando tiver lugar o processo negocial, ao mesmo tempo que recusará liminarmente, por exemplo, a atribuição de competências aos diretores para recrutarem professores.
  • Quanto ao regime de vinculação extraordinário dos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, a decisão do TC vem confirmar a justeza da exigência dos professores e dar mais força à sua luta.


23 de agosto de 2021

Revisão dos concursos — ME à margem da lei (Lei n.º 47/2021)

Ministério da Educação (ME), de novo, à margem da lei, desta vez desrespeitando prazos estabelecidos na Lei n.º 47/2021. Fenprof, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática.

A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no artigo 2.º, que "no prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei” – "Valorização da carreira docente". O prazo extinguiu-se e da parte do ME não houve qualquer iniciativa no sentido de dar início ao processo negocial a que estava obrigado.

É verdade que, conhecedores do teor desta lei, aprovada na Assembleia da República (AR) por ampla maioria em 20 de maio (só o PS votou contra), os responsáveis do ME anunciaram que a revisão do regime de concursos dos docentes se realizaria a partir de outubro. No entanto, o ME insiste em ignorar que, num Estado de Direito Democrático, a intenção do governo não prevalece sobre as leis aprovadas pela AR e promulgadas pelo Presidente da República.

Tal como aconteceu com a Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, o governo anunciou ter requerido a fiscalização sucessiva da constitucionalidade desta lei. É uma prerrogativa que, no entanto, não o dispensa de cumprir as leis aprovadas, pois não ficam suspensas por tal iniciativa (ver notícia). O que parece é que o governo, pelo menos na área da Educação, e de há muito tempo a esta parte, suspendeu a democracia e age à margem das normas, desrespeitando leis, negociação coletiva, organizações sindicais, em confronto permanente com os profissionais de Educação que são desrespeitados, também por este comportamento. Acresce que o facto de se ter esgotado o prazo legal não revoga a lei, nem anula a obrigação do governo de a cumprir. Antes pelo pelo contrário, quanto mais adiar o seu cumprimento, maior será a gravidade de um problema que tem na origem uma prática antidemocrática e ilegal que leva o governo a violar o dever de zelo a que está obrigado e o sentido de Estado que é suposto nortear a sua ação.

A Fenprof não se conforma com esta prática do ME, por isso, continuará a denunciá-la e a exigir a alteração. Tal como fez em relação à Lei n.º 46/2021, dirigir-se-á, de novo, à AR, à Presidência da República e ao Primeiro-ministro, dando conhecimento ao primeiro e principal responsável pelos problemas da Educação: o ministro que, embora sem condições para as funções que devia exercer, parece continuar a ser útil para a estratégia de um governo que, nesta área, se tem limitado a fazer o papel de gestor de fundos comunitários, preparando-se para aligeirar ainda mais as responsabilidades com a transferência de boa parte das suas competências (e de algumas atribuídas às escolas) para os municípios, atentando gravemente contra a Escola Pública.

No dia 20 de agosto, a Fenprof dirigiu-se ao Presidente do Tribunal Constitucional fundamentando por que, em sua opinião, não existe qualquer inconstitucionalidade na Lei n.º 46/2021. O mesmo fará em relação à Lei n.º 47/2021


19 de julho de 2021

Revisão dos concursos – Governo admite recorrer ao TC

A luta dos educadores e professores conduziram à aprovação, pela Assembleia da República (AR), de leis que preveem condições de estabilidade e justiça nos concursos de docentes. O governo, ferido no seu orgulho, pretende impedir o exercício da democracia. Definitivamente, este é um governo que se constitui como o principal bloqueio à negociação coletiva e à estabilização e valorização do corpo docente em Portugal. 

Foram propostas, petições, protestos, reuniões com os grupos parlamentares, pedidos de reunião aos responsáveis do Ministério da Educação (ME) e, por fim, um primeiro resultado: a publicação da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, que prevê a realização de um "concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino". (Ver artigo.)

Relevante é, igualmente, a promulgação, pelo Presidente da República (PR), da Lei que "determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário" (a aguardar publicação no DR).

Contrariamente ao que alega o governo, ao aprovar estas leis, a AR não se imiscuiu em competências atribuídas ao executivo. Ambas remetem para processos de negociação coletiva a aprovação de regimes concretos que constituirão a regulamentação daquelas leis. Ou seja, não há qualquer substituição do governo. O que há é inépcia deste. Do que se conclui que o motivo que leva o governo a recorrer ao Tribunal Constitucional (TC) é a incomodidade das leis imporem iniciativa em áreas que tem ignorado e desprezado. E, mesmo que o governo suscite a intervenção do TC, tal facto não suspenderá a aplicação das leis.

Ora, em relação à lei que prevê a revisão do regime de concursos, o governo terá 30 dias para iniciar negociações, após a sua publicação, o que, certamente, terá lugar antes de outubro, mês para o qual anunciara remeter o processo negocial. A Fenprof está preparada para começar a negociar. Tem uma proposta negocial que apresentou, sucessivas vezes, no ME. Nessa proposta, a Fenprof acompanha os critérios que a lei estabelece:

  • respeito pela graduação profissional e eliminação das ultrapassagens;
  • vinculação de contratados mais célere e sistemática;
  • inclusão dos horários incompletos na mobilidade interna;
  • alteração dos intervalos horários; redução das áreas geográficas dos QZP.

A este propósito, a Fenprof lembra que entregou propostas concretas fundamentadas no ME, para rever a legislação de concursos, por cinco vezes:

  • 2 de março de 2020;
  • 8 de outubro de 2020;
  • 2 de fevereiro de 2021;
  • 16 de abril de 2021;
  • 16 de junho de 2021.

Apenas na última entrega houve, da parte do ME, disponibilidade para ouvir o que a Fenprof defende e, provavelmente, por pressão da aprovação, cerca de um mês antes (20/mai), da lei promulgada pelo PR (16/jul). De resto, esta atitude de desprezo pelos docentes não é nova, antes, vem na linha de outras tomadas anteriormente. Foi assim em 2019 quando o primeiro-ministro ameaçou demitir-se se a Assembleia da República (AR) recuperasse o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento. Foi assim em 2018 quando recorreu ao TC para impedir que os professores fossem colocados em horários completos e incompletos no âmbito da Mobilidade Interna (teimosamente, no ano ainda em curso, através do Aviso de Abertura de Concurso, voltou a impor a sua vontade).

Face à situação, numa altura em que o ministro faz as malas para seguir para Tóquio, a Fenprof reafirma que os educadores e  professores, perante mais esta atitude antidemocrática e irresponsável do governo, não deixarão de lutar pela valorização de uma profissão que, face às políticas negativas dos governos, designadamente do atual, tem cada vez menos candidatos, fazendo perigar a qualidade da Educação em Portugal.


30 de junho de 2021

Concursos — Negociação terá início em outubro

Em reunião com o Ministério da Educação, a Fenprof apresentou de novo as propostas para a revisão global do regime de concursos. Apresentou, ainda, propostas para o concurso que decorre, visando evitar problemas criados pelo aviso de abertura.

A negociação sobre a revisão do atual regime de concursos terá lugar a partir de outubro. Até lá, segundo informação prestada na reunião realizada no dia 30 de junho com a Fenprof, o Ministério da Educação (ME) irá promover um conjunto de audições, com vista a avaliar o regime que vigora, tendo sido afirmado pela Secretária de Estado da Educação que “os passos que forem dados serão em conjunto”. A Fenprof concordou, tendo recordado que o recrutamento, seleção e mobilidade de trabalhadores da administração pública, no caso, docentes, é matéria identificada como objeto de negociação coletiva. Esta, que é distinta de processos de auscultação, é desenvolvida através de processos que têm como parceiros a entidade empregadora, que, neste domínio, é pública, e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores em questão e não outras entidades, como confederações de pais ou associações de diretores.

Tratando-se de uma audição destinada a conhecer as posições das organizações sobre esta matéria, foram, mais uma vez, apresentadas e fundamentadas as propostas da Fenprof para uma revisão global do regime de concursos. Foi, ainda, apresentado um documento com propostas ainda a considerar no concurso para 2021/2022 que está em andamento. A Fenprof aproveitou a reunião para, relativamente ao concurso que decorre, reforçar os argumentos no sentido de:

  • os candidatos à Mobilidade Interna serem colocados em horários completos e incompletos, lembrando que a maior parte deles já tem, por força da idade e do tempo de serviço, reduções na componente letiva e, ao serem colocados apenas em horários completos, há turmas que ficarão sem aulas durante algum tempo, problema que, no passado, chegou a prolongar-se durante todo o 1.º período. Lembrou, ainda, que a Assembleia da República aprovou uma lei no sentido de ter lugar um processo negocial de revisão do regime de concursos, fixando, explicitamente, como um dos objetivos, a colocação em horários completos e incompletos no âmbito da Mobilidade Interna. A Fenprof também demonstrou as tremendas injustiças provocadas pela consideração, apenas, dos horários completos (destacando as ultrapassagens que decorrem da perversão do princípio geral da “graduação profissional”), e solicitou que, independentemente da solução que vier a ser adotada, o apuramento dos horários a preencher seja feito em data muito próxima da sua atribuição aos candidatos;
  • os docentes abrangidos pela 1.ª prioridade do concurso externo que, por aplicação da designada “norma-travão” irão integrar quadros de zona pedagógica, caso não tenham manifestado preferência por todos os QZP (candidatura a nível nacional), sejam colocados naquele em que se encontravam como contratados. Tendo sido alegado um acórdão do tribunal para o procedimento adotado através do aviso de abertura, Fenprof insistiu na necessidade de, na pior das hipóteses, estes docentes (que já têm muitos anos de serviço, pois a média é superior a 16 anos) não serem impedidos de voltar a candidatar-se a um contrato.

Na reunião, na sequência de questões colocadas pela Fenprof, ficou a saber-se que:

  • As listas definitivas do concurso interno sairão na primeira quinzena de julho, ou seja, nos próximos dias, e que as relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial serão conhecidas em meados de agosto e não em cima do início do ano escolar, como acontecia no passado.
  • Em outubro, no âmbito da negociação prevista, será, finalmente, criado o grupo de recrutamento de Intervenção Precoce, tendo a Fenprof insistido na necessidade de serem criados outros, desde logo o de Teatro e Expressão Dramática.
  • A integração nos quadros dos docentes (teatro, formadores e outros) que já viram homologada a sua situação no âmbito do PREVPAP deverá merecer uma solução extraordinária que os integrará na carreira docente, por corresponder à sua atividade profissional, e não como técnicos superiores. O ME lembrou que todos eles têm, para já, garantida a renovação automática dos contratos, mas a Fenprof insistiu na necessidade de a integração ser feita com a máxima urgência, pois, apesar disso, mantém-se uma situação instável nos planos laboral e profissional e sem acesso à carreira.
  • Em relação às listas de docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a Fenprof assinalou o facto de não ter havido negociação e de os números fixados apontarem para um grande aumento de docentes impedidos de progredir, mas, independentemente desse grave problema, é necessário que as listas a divulgar sejam transparentes, contendo todos os elementos indispensáveis à verificação, pelos interessados, da sua correção. A esse propósito, a Fenprof lembrou que a Provedoria de Justiça, bem como a Comissão de Acesso a Dados Administrativos (CADA) já esclareceram que aqueles elementos não correspondem a dados sob proteção, ainda mais destinando-se a tornar transparente um concurso público.

No final, a Fenprof lembrou que, para além dos concursos, há ainda outras áreas em que deverão ser rapidamente abertos processos de discussão, para a negociação, nomeadamente: carreira docente; horários e condições de gtrabalho; aposentação e rejuvenescimento da profissão docente. Citou a Fenprof o que dispõe o programa eleitoral apresentado pelo partido do governo e que foi, depois, integrado no programa governativo, designadamente:

  • “Não é possível pensar na concretização de políticas públicas de educação alheadas de profissionais com carreiras estáveis, valorizadas e de desenvolvimento previsível”;
  • “Proporcionar condições para uma maior estabilidade e rejuvenescimento do corpo docente”;
  • “Estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica”;
  • “Elaborar um diagnóstico de necessidades docentes de curto e médio prazo (5 a 10 anos) e um plano de recrutamento que tenha em conta as mudanças em curso e as tendências da evolução na estrutura etária da sociedade e, em particular, o envelhecimento da classe docente”;
  • “Sem contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma, encontrar a forma adequada de dar a possibilidade aos professores em monodocência de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais”.

A Fenprof continuará a bater-se para que esse seja o caminho!

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