DGAE/ME retira recursos às escolas

29 de julho de 2021

A nota informativa enviada no dia 12 de julho, pela Direção-Geral da Administração Educativa (DGAE), aos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas (AE/ENA), relativa ao ano letivo 2021/2022, retira a possibilidade de não ser atribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho. Esta era uma das “situações especiais” que constava nas notas informativas emitidas pela DGAE desde 2016. O texto da nota informativa do ano que agora finda, era o seguinte:

1. Para o ano letivo de 2020/2021, não é distribuído serviço letivo aos docentes de carreira que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho
de 2020, desde que o requeiram ao diretor ou presidente da comissão administrativa provisória do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, a quem cabe decidir no
âmbito das suas competências;

2. Os docentes referidos no número anterior que tenham obtido deferimento ao seu pedido por parte do diretor ou presidente da comissão administrativa provisória do
agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, ficam obrigados ao cumprimento do horário de trabalho previsto no n.º 1 do art.º 76.º do ECD, integralmente em componente
não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação requerida
”.

Esta norma tinha por objetivo evitar a mudança de professor a meio do ano letivo, fator importante para a estabilidade da atividade desenvolvida com os alunos. A medida era, igualmente, importante para as escolas que, desta forma, ficavam a contar com mais recursos, pelo menos temporariamente, para o reforço do apoio à aprendizagem dos alunos. Ora, é precisamente em ano para o qual se anuncia um plano de recuperação de aprendizagens e, com ele, o reforço dos recursos disponíveis nos EA/ENA que a DGAE/ME decide impor, sem qualquer consulta prévia, a eliminação desta norma, o que levanta dúvidas sobre as intenções do ME em relação a um ano letivo que até contará com o designado “Plano Escola+ 21|23”.

Pretenderá o ME poupar no pagamento de uns meses de salário a uns quantos docentes que, assim, não terão de ser colocados a 1 de setembro, mas algum tempo depois? Para o conseguir, deixará, mais uma vez, os alunos às voltas com a mudança de professor a meio do ano ou, pior ainda, a possibilidade de ficarem sem professor. Relativamente às escolas, é a redução de recursos, ainda que temporários. Como se sabe de anos anteriores, à medida que o ano letivo avança há grupos de recrutamento que deixam de ter docentes para colocar ou contratar, um problema que, nos dois últimos anos, se antecipou e acentuou.

Em nome do interesse dos alunos e das escolas, a Fenprof dirigiu-se ao ME com o objetivo de reverter esta situação, recuperando a norma que vigorou nos últimos cinco anos.

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