Dispensa da Profissionalização dos Docentes Titulares de Diploma do Ensino Primário Particular

Foi com grande surpresa que tivemos conhecimento do documento em anexo (Dispensa da Profissionalização dos Docentes Titulares de Diploma do Ensino Primário Particular), publicitado no site da DGRHE em 3/2/2010.

 

Em face do teor do mesmo e devido à informação tardia por parte da DGRHE, deverão os sócios apresentar junto da direcção dos estabelecimentos de ensino onde exercem funções os comprovativos dos requisitos do Despacho nº 14940/2008 (Diploma do Ensino Primário Particular e Declaração de Tempo de Serviço), requerendo de imediato a reclassificação na carreira correspondente à habilitação profissional, tabela E do CCT do EPC, com efeitos a 1 de Setembro de 2009, conforme Nota Informativa da DGRHE de Dezembro de 2008.

 

Entretanto, a FENPROF já interveio junto do Ministério da Educação, quer solicitando o esclarecimento sobre a fundamentação jurídica do despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos de Educação de 13 de Janeiro de 2010, subjacente ao documento referenciado, quer, e sobretudo, reafirmando que a melhor resolução da situação em causa passaria pela publicação em Diário da República de todas as situações de dispensa, após levantamento das mesmas por si efectuado, assim se evitando que tenham que ser os docentes a despoletar o processo de reconhecimento e a dependência desse reconhecimento do procedimento das direcções dos estabelecimentos.

 

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