Ensino particular e cooperativo - dispensa da profissionalização em serviço

No dia 29 de Maio, foi publicado o Despacho n.º 14940/2008, que prevê a dispensa da profissionalização em serviço dos docentes em exercício no ensino particular e cooperativo, titulares do diploma do ensino primário particular, a quem estava vedado o acesso à profissionalização em serviço, por o documento em causa não conferir habilitação própria.

 

O diploma referido confere, a estes docentes, Habilitação Profissional, desde que ?reúnam os seguintes requisitos cumulativos: tenham, no mínimo, 45 anos de idade, possuam, no mínimo, 20 anos de serviço e sejam detentores de contrato de trabalho ou pertençam ao quadro do estabelecimento de ensino?.

 

Estes docentes apenas são considerados profissionalizados para o exercício de funções no ensino particular.

 

Este despacho agora publicado vem dar resposta a uma reivindicação há muitos anos defendida por aqueles professores do 1.º ciclo e pelos seus Sindicatos, designadamente pelo SPN e pela FENPROF, que exigiam formas de completamento de habilitações adequadas e assim vêem finalmente consagrados os seus direitos.

 

Lembramos que idêntica medida e em condições algo semelhantes já havia sido garantida, através do Despacho n.º 7718/2007, de 26 de Abril, e outros anteriores, para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário candidatos ao ensino público.

 

Os docentes que se encontrem nesta situação deverão elaborar um requerimento dirigido ao Director Geral dos Recursos Humanos da Educação conforme minuta anexa.

 

A Direcção

 

Anexos

desp-14940-2008 minuta-requerimento-dispensa-profissionalizacao-1o-ceb

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