Ensino Superior

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Compromissso de desbloqueamento negocial ME / FENPROF

O Departamento do Ensino Superior da FENPROF considera que,
Não se Justifica a adesão à GREVE no ENSINO SUPERIOR

O ME e o Governo têm pautado a relação com os professores pelo total e prolongado bloqueio que, no caso da Secretaria de Estado do Ensino Superior, atingiu os 18 meses de recusa de negociações mesmo sobre as questões para as quais a FENPROF tem apresentado propostas concretas, nomeadamente a propósito de: bloqueamento da promoção na carreira devido à insuficiência de vagas nos quadros; sobrecargas lectivas; não atribuição de dispensa de serviço docente para pós-graduação, necessária à promoção nas carreiras; precariedade de emprego, na função pública, que afecta professores sem nomeação definitiva e assistentes; remuneração, desde 1996, do correspondente à revalorização salarial dos professores que se aposentaram durante o período de faseamento; definição inequívoca da equiparação salarial dos leitores com os assistentes universitários.

Acresce a estas razões o facto de desde Julho do ano passado ser devida a todos os docentes e investigadores do Ensino Superior Público, universitário e politécnico, a revalorização salarial de 3,3% (dívida que passaria para 5% a partir de Outubro próximo), constituindo uma situação manifestamente inadmissível.[if !supportEmptyParas] [endif]

Na sequência da entrega ao Secretário de Estado do Ensino Superior, no passado dia 16, das primeiras assinaturas do abaixo-assinado promovido pela FENPROF a propósito da revalorização salarial, em face da manifestação de professores do dia 22 e perante o pré-aviso de greve para o dia 30, o Secretário de Estado do Ensino Superior comprometeu-se, em reunião com a FENPROF, a negociar a forma de concretizar o cumprimento do acordo de revalorização salarial de 1996. Entretanto, no dia 27 de Março, fará a apresentação da sua proposta para um novo ECDU, viabilizando assim o respectivo processo de negociação e consulta. Entregará também o pacote legislativo referente à regulamentação da Lei de Organização e Ordenamento do Ensino Superior.

Nesta conformidade, o Departamento do Ensino Superior da FENPROF considera que, face ao compromisso de desbloqueamento negocial, não se justifica a adesão a esta greve no Ensino Superior. Ao mesmo tempo, o departamento reconhece a inequívoca e acrescida evidência da necessidade de mobilização dos colegas dos demais sectores de ensino, com vista à garantia da obtenção dos resultados pretendidos nas negociações.

22 de Março de 2001

O Departamento do Ensino Superior da FENPROF

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