Ensino superior - carga letiva semanal

26 de fevereiro de 2018

Os limites definidos nos estatutos de carreira têm de ser respeitados

Os docentes devem dirigir-se ao SPN e solicitar apoio jurídico para repor a legalidade

A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) emitiu um esclarecimento  que não é alheio à intervenção que, devido a queixas apresentadas pelo SPN e pelo SPRC, a Provedoria de Justiça teve junto da reitoria da Universidade do Porto (comunicação ao SPN de julho de 2017) e da Universidade de Coimbra (carta ao Reitor da UC em julho de 2017) e, certamente, junto do MCTES.

No fundamental, o esclarecimento vem confirmar a posição que o SPN tem vindo a defender quanto ao número de horas letivas semanais a atribuir ao pessoal docente especialmente contratado, ou seja, que é obrigatório observar a proporcionalidade sempre em razão do número de horas atribuídas aos contratos em tempo integral/dedicação exclusiva.

Decorre do esclarecimento da SGEC, de igual modo, que aos docentes de carreira não podem ser exigidas cargas letivas acima dos limites superiores legalmente estabelecidos. Quando, justificadamente, for excedido o limite máximo, deve ficar previamente acordado, numa base de equilíbrio plurianual não superior a três anos, que o docente venha a ser dispensado do serviço de aulas noutros períodos.

Comprova-se assim que as universidades, nomeadamente, na área de ação do SPN, a Universidade do Porto, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a Universidade do Minho, parecem mais interessadas em fazer uma gestão ilegal, reduzindo as condições de trabalho e de vida dos seus docentes, e justificando, inadmissivelmente, a decisão ilegal com o motivo do contrato, distinção que os estatutos de carreira não fazem, pelo que incorrem em grosseira ilegalidade. Mais ainda, quando informadas da leitura da Provedoria de Justiça (carta enviada pelo SPN ao Reitor da UP em julho de 2017), ignoraram olimpicamente o parecer. Importa perguntar onde fica o princípio do salário igual para as mesmas tarefas? Como se pode aceitar que Universidades Públicas definam horários letivos semanais de convidados de 16 horas (Minho e Porto), 18 horas (Évora e Trás-os-Montes e Alto Douro) e 20 horas (Coimbra)? Parece que não há um Estado de Direito, mas os direitos das Reitorias a fazerem o que muito bem entendem ao arrepio do Estado de Direito.

O SPN/FENPROF desde o primeiro momento que não pactua com esta situação, e tem feito várias notas informativas sobre esta matéria (nota informativa de julho de 2017).

Em suma, as cargas letivas semanais em tempo integral/dedicação exclusiva têm de situar-se entre as 6 e a 9 horas nas universidades e entre 6 e 12 horas nos politécnicos, e em tempo parcial é obrigatório respeitar-se a proporcionalidade, calculada, no máximo, a partir do valor superior permitido em casa subsistema.

Assim, será ilegal a atribuição de carga letiva que ultrapasse os seguintes valores:

 

Percentagem dos contratos

Número de horas de aulas

Universitário

Politécnico

100

9

12

90

8,1

10,8

80

7,2

9,6

70

6,3

8,4

60

5,4

7,2

50

4,5

6

40

3,6

4,8

30

2,7

3,6

20

1,8

2,4

Se as reitorias das universidades e presidências dos politécnicos não corrigirem os contratos em tempo parcial firmados com os docentes estarão sujeitas a intervenção judicial por parte do Ministério Público e jurídico-administrativa com a intervenção da Inspeção-Geral de Educação e Ciência.

Por isso, os colegas que queiram ver corrigida a sua situação, facilmente verificável, designadamente através da tabela acima divulgada, deverão dirigir-se ao SPN a fim de obterem o apoio jurídico necessário. Mais ainda, entende o SPN que relativamente aos docentes que no passado asseguraram cargas letivas semanais acima dos limites legais, devera também ser avaliada juridicamente a possibilidade de ser reclamado pagamento pelo trabalho extraordinário prestado.

Departamento de Ensino Superior do SPN

Anexos

provedor justiça docentes convidados UP 2017 provedor justiça docentes convidados UC sprc 2017 SPN carta reitor UP carga letiva semanal convidados 31 julho2017 SPN - nota informativa_2017

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