EPC abrangido pela suspensão das atividades letivas (30/nov e 7/dez)

27 de novembro de 2020

EPC abrangido pela suspensão das atividades letivas (30/nov e 7/dez)

Os docentes do ensino particular, cooperativo e do setor social e solidário não têm de prestar serviço nos dias 30 do novembro e 7 de dezembro. Trata-se de uma ordem absolutamente ilegítima e ilegal!

A Direção do SPN tomou conhecimento, através de denúncia dos associados e da comunicação social, que há estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e do setor social e solidário, de educação pré-escolar (incluindo creche), ensino básico e secundário, que pretendem impor aos docentes a obrigatoriedade de prestação de serviço nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, ora em regime presencial, ora em regime de teletrabalho.

De acordo com o disposto no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro (que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República), nestes dias “ficam igualmente suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.” (artigo 22.º, ponto 4.º).

Não pode, portanto, haver dúvidas sobre a interpretação desta norma. E tal como esclareceu o Governo, não há quaisquer exceções à regra do encerramento dos estabelecimentos de educação e ensino nestes dias, nem está previsto o recurso ao teletrabalho por parte dos educadores e professores.

Querer impor a possibilidade de recurso ao teletrabalho é subverter o espirito da lei, pois se fosse essa a vontade do legislador, então, com certeza, que ela estaria expressamente prevista no referido decreto, o que não sucede.

Porque se trata de uma ordem absolutamente ilegítima e ilegal, a Direção do SPN informa que os docentes deste setor não têm qualquer obrigação de prestar serviço nas vésperas dos feriados em causa, e apela para que não se deixem intimidar pela política do medo imposta por algumas entidades empregadoras, pelo que perante qualquer procedimento em contrário, os associados deverão contactar o SPN.

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