Esclarecimento do SPN sobre os serviços mínimos

7 de fevereiro de 2023

A Direção do Sindicato dos Professores do Norte, consultado o seu Departamento Jurídico, considera que o cumprimento dos serviços mínimos não pode ser exigido a docentes que se encontrem a realizar uma greve no âmbito da qual não tenham sido decretados quaisquer serviços mínimos – como a convocada pela Fenprof e as organizações da convergência sindical. 

Daqui decorre a contrario que os serviços mínimos podem ser exigidos/cumpridos por todos os demais docentes que não se encontrem a realizar a greve, ou seja, a todos os docentes que estão ao serviço.

Assim, o receio de marcação de faltas injustificadas não tem razão legal de ser para os docentes que se encontrem a realizar a greve. Com efeito, durante o decurso da greve dá-se a suspensão do contrato de trabalho, pelo que durante esse período não há lugar a controlo da assiduidade.

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