FAQ — Faltas por doença (2016)

26 de outubro de 2016
No caso dos Professores, importa dividir esta temática - faltas por doença - em duas partes:

Docentes da CGA

  • Justificação da ausência: atestado médico
  • Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)

  • Consequências:
    • Perda do subsídio de refeição
    • Perda dos 3 primeiros dias de vencimento (exceções: internamento hospitalar, cirurgia ambulatória, tuberculose e doença iniciada no decurso do período de atribuição do subsídio parental) ver nota1
    • Perda de 10% do 4.º até ao 30.º dia.

[ Estar de atestado, mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço. Artigo 103º ECD]


Nota 1
 A perda de remuneração pode ser compensada com o recurso a faltas por conta do período de férias. Ver como.


Docentes inscritos na Segurança Social 

  • Justificação da ausência: baixa médica
  • Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)

Consequências:

    • Perda do subsídio de refeição
    • Perda dos 3 primeiros dias de vencimento
    • Perda de 45% do 4.º até ao 30.º dia;
    • Perda de 40% do 31.º até ao 90.º dia;

[Estar de baixa médica,  mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço – art. 103º ECD]

No site da SEGURANÇA SOCIAL poderá encontrar informação adicional

Anexos

Faltas por doença - CGA Faltas por doença - SS

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