FAQ — Faltas por doença (2016)
26 de outubro de 2016
- Justificação da ausência: atestado médico
- Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)
- Consequências:
- Perda do subsídio de refeição
- Perda dos 3 primeiros dias de vencimento (exceções: internamento hospitalar, cirurgia ambulatória, tuberculose e doença iniciada no decurso do período de atribuição do subsídio parental) ver nota1
- Perda de 10% do 4.º até ao 30.º dia.
[ Estar de atestado, mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço. Artigo 103º ECD]
Nota 1: A perda de remuneração pode ser compensada com o recurso a faltas por conta do período de férias. Ver como.
Docentes inscritos na Segurança Social
- Justificação da ausência: baixa médica
- Informação à escola: logo que possível (5 dias úteis)
Consequências:
- Perda do subsídio de refeição
- Perda dos 3 primeiros dias de vencimento
- Perda de 45% do 4.º até ao 30.º dia;
- Perda de 40% do 31.º até ao 90.º dia;
[Estar de baixa médica, mesmo que acima de 30 dias, não desconta para efeitos de tempo de serviço – art. 103º ECD]