Estabelecimentos de educação especial decidiram adiar a reabertura (2020)

27 de maio de 2020

Há falta de orientações do Governo para uma realidade muito específica e de elevada exigência

 

O Decreto-lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, determinou a reabertura em 18 de maio, dos estabelecimentos de educação especial para atividades presenciais, à semelhança do que foi estabelecido, também, para creches e, parcialmente, nas escolas secundárias.

No mesmo artigo 3.º B daquele diploma legal, o governo determina que “Compete aos estabelecimentos de educação especial garantir que se encontram reunidas as condições de segurança necessárias para retomar as atividades em regime presencial, bem como assegurar o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde”, isto é, desresponsabiliza-se em relação às condições de segurança a observar e de eventuais consequências para aquela comunidade escolar.

Não terá sido por acaso que, de uma forma geral, as instituições optaram por não abrir no dia 18. É que, na falta de orientações específicas decidiram não correr riscos sem o indispensável respaldo orientador.

Nestes estabelecimentos de educação especial encontramos uma população muito própria, extremamente diversificada nas suas necessidades e a requerer medidas claras, objetivas e pormenorizadas sobre como devem atuar todos os envolvidos, a começar pelos profissionais que, com elas, estão obrigados a interagir. Recorda-se que as crianças e jovens que frequentam estas instituições apresentam quadros clínicos de risco e problemáticas muito complexas, às quais as escolas públicas não podem dar resposta.

São cidadãos que não controlam os movimentos, cuja saliva é uma constante nas mesas e outras superfícies, bem como no seu corpo e no dos profissionais. As suas características levam a que tenham, muitas vezes, ataques de ansiedade e pânico perante pessoas estranhas ou com adereços estranhos. Muitos deles privilegiam o contacto físico, não compreendendo as razões que levam à necessidade de distanciamento, não adotando qualquer procedimento de etiqueta respiratória e rejeitando todo e qualquer equipamento de proteção individual.

Neste contexto, a proteção dos profissionais e dos próprios jovens e crianças não pode esgotar-se no simples uso de máscara. Os profissionais devem ter acesso a outros equipamentos de proteção individual (EPI) e as medidas necessárias de segurança, a adotar para cada caso, devem ser decididas em parceria entre os diversos profissionais (docentes, auxiliares e técnicos) e as famílias, de forma a que o regresso às atividades presenciais tenha lugar num ambiente de proteção e segurança de todos, fatores indispensáveis de confiança.

A FENPROF tem conhecimento que estabelecimentos de educação especial, perante a ausência de orientações por parte do ME para a sua reabertura, questionaram a DGEstE para esse efeito, mas não obtiveram resposta. Foi ainda solicitado à DGEstE o fornecimento de EPI, por parte dos estabelecimentos que recebem alunos provenientes de escolas públicas e por indicação destas, mas também não houve qualquer informação sobre o seu eventual fornecimento. Estas são as dúvidas que continuam sem ser esclarecidas e levaram ao adiamento da abertura destes estabelecimentos.

Do governo espera-se que respeite os profissionais, crianças / jovens e as suas famílias, pois todos têm o direito à segurança no local de trabalho e de aprendizagem, bem como cada família em sua casa.

Face ao que atrás se refere, a Fenprof acompanha as preocupações dos responsáveis dos estabelecimentos de educação especial que levaram ao adiamento da sua abertura, exigindo que sejam divulgadas orientações que estabeleçam medidas concretas, específicas para esta realidade, de segurança sanitária e proteção de acordo com as condições e necessidades individualizadas, manifestando disponibilidade para contribuir no sentido da sua fixação.

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