FAQ — Faltas por conta das férias - Artigo 102.º (2016)

24 de novembro de 2016

 

Quantas faltas se podem dar?

Um dia útil por mês, até sete por ano.

 

É necessária autorização da Direção?

Sim, por escrito, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.

 

E se não for possível apresentar esse pedido?

Tem de participar oralmente a falta, no próprio dia, fazendo-o depois por escrito, aquando do regresso ao serviço.

 

E como é com as faltas por tempos?

Educação Pré-Escolar e 1.º CEB: 1 tempo = 60 minutos

2.º e 3.º CEB, Ensino Secundário e Educação Especial: 1 tempo = 45 ou 50 minutos

 

Se eu faltar apenas a um tempo de uma aula de dois tempos, é considerada falta aos dois tempos da aula?

Não, apenas conta 1 tempo.

 

Como são contabilizadas as faltas por tempos?

Dividindo o seu horário semanal por cinco, obtém o n.º de tempos considerado como um dia de falta. Após o limite de quatro dias, mesmo que falte apenas a um tempo é considerado um dia de falta.

 

Se faltar, tenho de deixar um plano de aula?

Sim, quando a falta tenha sido previamente autorizada


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