FAQ — Faltas por conta das férias - Artigo 102.º (2016)
24 de novembro de 2016
Quantas faltas se podem dar?
Um dia útil por mês, até sete por ano.
É necessária autorização da Direção?
Sim, por escrito, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
E se não for possível apresentar esse pedido?
Tem de participar oralmente a falta, no próprio dia, fazendo-o depois por escrito, aquando do regresso ao serviço.
E como é com as faltas por tempos?
Educação Pré-Escolar e 1.º CEB: 1 tempo = 60 minutos
2.º e 3.º CEB, Ensino Secundário e Educação Especial: 1 tempo = 45 ou 50 minutos
Se eu faltar apenas a um tempo de uma aula de dois tempos, é considerada falta aos dois tempos da aula?
Não, apenas conta 1 tempo.
Como são contabilizadas as faltas por tempos?
Dividindo o seu horário semanal por cinco, obtém o n.º de tempos considerado como um dia de falta. Após o limite de quatro dias, mesmo que falte apenas a um tempo é considerado um dia de falta.
Se faltar, tenho de deixar um plano de aula?
Sim, quando a falta tenha sido previamente autorizada