Estado de alerta, contingência e calamidade
1 de julho de 2020
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, com efeito a partir das 00:00h do dia 1 de julho e até 23:59h do dia 14 de julho de 2020.
Assim, a situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência, e dos municípios e freguesias que se mantêm em situação de calamidade.
SNS / DGS – Referencial escolas. Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar
DGE / DGS – Orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física
XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros (27/ago)
XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros (13/ago)
DRE / ANQEP / IAVE / BBE – Orientações para a recuperação e consolidação das aprendizagens ao longo do ano letivo 2020/2021
XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros (31/jul)
DGS – Medidas preventivas na escola e no acesso ao recinto escolar
DGS – Orientação n.º 25/2020 - creches (atualizada em 20/jul)
DGS – Orientação n.º 24/2020 - ensino secundário (atualizada em 20/jul)
DGS – Perguntas frequentes (FAQ)
DGAEP – Perguntas frequentes (FAQ)
DGEstE – Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021
DGEstE / DGE / DGS – Orientações - ano letivo 2020/2021
CGTP-IN – Declaração de situação de calamidade, contingência e alerta
XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros (14/jul)
Legislação – Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho — Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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