Covid-19 — A história de uma pandemia (mar/2020 a set/2022)
30 de setembro de 2022
Fim do Estado de Alerta
23h59 de 30 de setembro de 2022.
Isolamento deixa de ser obrigatório.
Cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença.
Testes à covid-19 deixam de ser prescritos via SNS24. Passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT), sendo o teste à Covid-19 comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Exemplo:
O cidadão inicia sintomas respiratórios. Como em qualquer doença respiratória, deve reforçar cuidados de higiene (lavagem frequente de mãos, tossir para o braço) e procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis (recomenda-se uso de máscara);
Para ausência ao trabalho/ escola, aplicam-se os mesmos mecanismos das demais doenças;
Em caso de agravamento ou persistência de sintomas, deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar ou SNS24. Em caso de emergência, contactar o 112.
Continua a ser obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
População vulnerável
De acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), unidades de saúde e ERPI devem promover medidas de controlo de infeção.
Deve manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.
Comunidade escolar
De acordo com as recomendações da DGS, os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.
Grandes concentrações
De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis..
Fonte: DGS
[Clicar nas imagens.]

Ver artigo – Compilação de legislação sobre Covid-19 relativa à Educação (10/03/2020 a 0/09/2022




Ver artigo – Estado de calamidade (1/mai - 22/ago/2021)
Ver artigo – Estado de emergência (9/nov/2020 - 30/abr/2021)
Ver artigo – Estado de calamidade (15/out a 8/nov/2020)
Ver artigo – Estado de contingência (15/set a 14/out/2020)
Ver artigo – Estado de alerta (1/jul a 14/set/2020) e Estado de contigência e calamidade (zona de Lisboa)
Ver artigo – Estado de calamidade (3/mai a 30/jun/2020)
Ver artigo – Estado de emergência (19/mar a 3/mai/2020)