Fenprof propõe ao ME eliminação das vagas para progressão (29/nov)

29 de novembro de 2022

Perante a disponibilidade do ME para introduzir uma alteração ao artigo 37.º do ECD, com o objetivo de dispensar da obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira os detentores do grau académico de doutor em domínio relacionado com a área científica dos docentes ou em Ciências da Educação, a Fenprof apresentou uma proposta para eliminar definitivamente as vagas e as quotas para progressão na carreira a todos os docentes.

Foram três as matérias que estiveram em cima da mesa, sobre as quais a Fenprof manifestou a sua posição: a contagem do tempo de serviço prestado por educadores nas creches e a aprovação de um regime de concursos e de um concurso extraordinário de vinculação para os docentes das escolas artísticasSobre a revisão do regime de concursos, o ME não deu resposta à muitas questões colocadas pela Federação.


24 de novembro de 2022

Fenprof reúne com ME sobre diversas questões (29/nov)

A Fenprof foi convocada pelo Ministério da Educação (ME) para uma reunião, que se realizará no dia 29 de novembro, pelas 15 horas, cuja ordem de trabalho contempla vários assuntos: tempo de serviço dos educadores prestado nas creches, concursos nas escolas artísticas e relação do doutoramento com as vagas. Aguarda-se a convocação da terceira reunião específica sobre concursos.

Da ordem de trabalhos:

  • Contagem de tempo de serviço prestado pelos educadores nas creches — Sobre esta reivindicação de sempre da Fenprof, aguarda-se a proposta do ME e verificar se contempla a contagem do tempo de serviço prestado para todos os efeitos.
  • Regime de concursos de docentes das escolas de ensino artístico especializado e concurso extraordinário de vinculação — Outra reivindicação antiga da Fenprof, que valeu muitas lutas por parte dos docentes das escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis. Sobre esta questão, o ME está, finalmente, obrigado a resolvê-la, pois o Tribunal Constitucional não declarou inconstitucional (pretensão do governo) a lei que obriga a este processo negocial. 
  • Consideração de doutoramentos em Ciências da Educação ou nas áreas específicas de docência para efeitos de dispensa de vaga aos 5.º e 7.º escalões — Relativamente a esta matéria, aguardam-se as propostas do ME, sendo certo que para a Federação a resolução do problema não passa por dispensar um ou outro grupo de docentes, mas por eliminar de vez as vagas que impedem 5787 docentes de progredirem. 

Serão estas três matérias que estarão na mesa negocial. Entretanto, aguarda-se a marcação da terceira reunião específica sobre os concursos. Como se sabe, a Fenprof opõe-se frontalmente às propostas apresentadas pelo ME e disso fez constar na posição que entregou ao ministro da Educação, pelo que, nesta reunião não deixará de abordar algumas questões relativas aos concursos. Insistirá, igualmente, na necessidade de ser agendado para breve o início de negociações relativas à contagem integral do tempo de serviço, à eliminação das vagas e quotas de avaliação, à aposentação e à regularização dos horários de trabalho. 

Anexos

Fenprof - Posição sobre as matérias em discussão Fenprof - Fim ao regime de vagas Fenprof - Técnicas especiais

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