FENPROF reuniu no Ministério

O Ministro insiste nos concursos como forma única para o regime transitório dos docentes do Ensino Superior Politécnico, não garantindo uma transição justa

O Ministro recua na estrutura do pessoal das Instituições Politécnicas, considerando que devem ter pelo menos 60% de professores de carreira e um mínimo de 25% de convidados.

A FENPROF insistiu numa solução de atribuição de contratos por tempo indeterminado, para quem esteja a desempenhar funções permanentes, condicionados à aquisição de qualificações ou à aprovação em provas públicas

A FENPROF exigiu garantias efectivas de criação das condições indispensáveis para a aquisição das qualificações, em particular, da dispensa de serviço docente pelo tempo necessário

 

Cara(o) Colega, 

A FENPROF reuniu com o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior para a continuação das negociações dos estatutos das carreiras docentes do ensino superior.

Nesta reunião, a FENPROF apresentou ao Ministro uma proposta detalhada visando a aquisição de um vínculo estável por parte dos docentes que se encontram fora da carreira a exercer funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva.

O Ministro afirmou ir remeter aos sindicatos um documento com novas propostas, em particular, quanto aos regimes de transição, tendo transmitido oralmente à FENPROF as suas linhas gerais.

Nessa sua intervenção, contrapôs um conjunto de alterações aos projectos de estatutos que correspondem a uma significativa cedência às manifestações de descontentamento e de indignação expressas no Plenário de Docentes do Politécnico, promovido de forma descentralizada por todo o país pela FENPROF, e constante da Moção aí aprovada, bem como de outras iniciativas.

A proposta do Ministro, dirigida sobretudo aos regimes de transição do Politécnico e do Universitário. Quanto ao Politécnico, estabelece como mínimo o dobro do número de lugares de professores de carreira que anteriormente era indicado no projecto para o Politécnico; alarga significativamente, para 6 anos, o prazo em que os contratos dos docentes equiparados poderão continuar a ser renovados, nas actuais condições, podendo-se manter os regimes de tempo integral ou de dedicação exclusiva. Quanto ao Universitário, aumenta de 3 para 4 anos o prazo para que os assistentes, assistentes convidados e professores auxiliares convidados (estes 2 últimos só agora contemplados) possa passar a professores auxiliares após o doutoramento.

Quanto aos docentes equiparados do Politécnico já detentores de doutoramento não aceitou a aplicação de regras semelhantes.

A FENPROF irá agora analisar as novas propostas do MCTES, confrontando-as com os objectivos reivindicativos principais que definiu para estas negociações: a drástica redução da precariedade; a garantia do direito a uma carreira e a qualificação e dignificação da função docente no ensino superior.

Qualquer que seja o regime transitório que venha a ser aprovado, a FENPROF vincou ao Ministro que o êxito desse processo apenas será conseguido se forem proporcionadas aos docentes as condições de formação e de qualificação indispensáveis, nomeadamente no que se refere ao tempo necessário de dispensa de serviço docente.

 

Pl'O Secretariado Nacional

João Cunha Serra

Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação


 

12 de Maio de 2009

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