Creches — Fenprof solicita reunião à MTSSS

14 de maio de 2020

A propósito da reabertura das creches em 18 de maio

A Fenprof solicitou uma reunião, com caráter de urgência, à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para discutir as condições de reabertura das creches constantes do «Guião Orientador das Respostas Sociais Creche, Creche Familiar e Ama», divulgado pelo gabinete da secretária de Estado da Ação Social.

Estas orientações, agora oficialmente conhecidas, vêm confirmar as notícias que referiam a reabertura das creches a 18 de maio, amplamente publicitada nos últimos dias pela comunicação social, e que tem originado muita contestação de toda a comunidade educativa, bem como de especialistas na área da infância, preocupações que a Fenprof acompanha, de um modo geral.

Para a Fenprof, a maior parte das orientações são incompreensíveis para um contexto como o de creche, são totalmente desadequadas para se poderem aplicar a crianças desta faixa etária (0 a 3 anos) e podem influenciar negativamente o normal desenvolvimento das crianças. Esquecem ainda a importância do trabalho pedagógico que os/as educadores/as de infância desenvolvem com as crianças e, deste modo, contribuirão para que as creches se transformem em espaços que terão o mero objetivo de servir de depósitos de crianças, ao serviço do intuito do governo de desconfinar para pôr a economia a funcionar.

A Fenprof considera impraticáveis ou desadequadas a maior parte das recomendações agora oficialmente divulgadas, entre outros motivos, por considerar não estarem asseguradas as condições de segurança sanitária para crianças, educadores/as de infância e auxiliares de ação educativa. O distanciamento físico que consta das orientações (1,5 a 2 metros) em salas/divisões de atividades de crianças desta faixa etária só muito dificilmente será exequível. Por outro lado, sendo as creches espaços de afetos e interações entre a criança, o/a educador(a) de infância e o pessoal auxiliar, este afastamento será incompreensível para as crianças que as frequentem.

Assim sendo, e porque, ao que parece, a maioria das crianças são assintomáticas, os/as profissionais de educação, docentes e não docentes, correm sérios riscos de poderem vir a ser contagiados pela Covid-19 e, por sua vez, transmitirem o vírus a terceiros.

Neste contexto, perante o momento excecional que estamos a viver, a concretizar-se a reabertura das creches, a 18 de maio, e dos jardins-de-infância, a 1 de junho, a Fenprof defende um máximo de seis crianças por sala, de forma a que seja garantida a salvaguarda das relações afetiva e pedagógica necessárias e determinantes em crianças com estas idades.

No seguimento do anúncio da reabertura das creches a 18 de maio, os/as educadores/as de infância das IPSS e Misericórdias têm-se dirigido aos sindicatos da Fenprof a propósito das orientações que estão a chegar às Instituições, considerando-os trabalhadores essenciais. Importa esclarecer, que atendendo ao previsto na Portaria n.º 97/2020, que altera a Portaria n.º 82/2020, são considerados trabalhadores essenciais os previstos no artigo 3.º, anexo III à Portaria 97/2020.

“III - Serviços de ação e apoio social e na área da educação
1 - Serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), para garantir a aplicação das medidas de resposta ao COVID-19, designadamente:
7 - Instituições particulares de solidariedade social.
Mais se informa, que em reunião realizada entre a Fenprof e os Secretários de Estado da Educação, a Fenprof solicitou informação sobre o facto de um conjunto significativo de IPSS e Misericórdias, com a valência de jardim de infância e comparticipação financeira da componente educativa por parte do Ministério da Educação, ter suspendido as atividades educativas, por efeito de terem recorrido ao layoff com suspensão dos contratos dos/as educadores/as de infância a exercerem funções naquela valência, situação já denunciada por esta federação. Os Secretários de Estado afirmaram, então, que a situação é totalmente ilegal, esclarecendo que o ME fez um enorme esforço para continuar com o financiamento da educação pré-escolar no setor social e concluindo que a continuidade das atividades educativas, em teletrabalho, é obrigatória nestas condições, tendo, assim, dado razão à posição desde sempre defendida pela Fenprof. Neste sentido, e conforme foi solicitado, a Fenprof irá proceder ao envio da lista com as instituições em que tenha sido possível identificar a situação, para que o Ministério da Educação possa atuar em conformidade."

Logo que a reunião solicitada à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, se realize, a Fenprof emitirá nova informação sobre as conclusões da mesma.

Por último, a Fenprof reafirma que continua a lutar pela valorização do exercício de funções dos/das educadores/as de infância em creche e, consequentemente, pelo reconhecimento do tempo de serviço prestado, como serviço docente, defendendo o direito de todas as crianças a uma resposta educativa de qualidade na creche.

O Secretariado Nacional

Anexos

Guião orientador da resposta social creches e amas

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