FENPROF vai entregar ações nos tribunais

Tal como fez recentemente para os docentes dos outros setores de ensino, a FENPROF irá brevemente entregar ações junto dos tribunais no sentido de que seja aplicada aos docentes do ensino superior a Diretiva Comunitária 1999/70/CE que impõe a aplicação ao setor público de normas de passagem a um contrato por tempo indeterminado de trabalhadores com sucessivos contratos a termo, como já acontece no caso dos trabalhadores do privado.

Alguma coisa de muito significativo se avançou já, no regime transitório da carreira docente respetiva, por ação sindical e por decisão da Assembleia da República, no sentido da vinculação estável de muitos docentes do politécnico, assistentes e equiparados a professor, com contratos precários há largos anos.

Ficaram, no entanto, por resolver os muitos casos de docentes com contratos a prazo que, tanto no politécnico como no universitário, não satisfaziam as condições relativas a tempo de serviço e a habilitações (ou a data de inscrição para as obter), fixadas nos regimes transitórios das carreiras, mas que satisfaziam as exigências do Código do Trabalho para a passagem a um contrato sem termo, acrescidas das exigências específicas das carreiras docentes do ensino superior em matéria de habilitações (doutoramento no universitário, ou doutoramento ou título de especialista no politécnico), ficando de fora, também, todos os casos de docentes que foram contratados a termo já depois da entrada em vigor dos regimes de transição.

Os juristas da FENPROF encontram-se, assim, neste momento a adaptar as ações interpostas relativamente aos docentes dos outros setores de ensino, tendo em consideração as exigências específicas das carreiras do ensino superior, de modo a garantir o acesso a um contrato por tempo indeterminado aos colegas que tenham sido contratados sucessivamente como docentes equiparados ou convidados e que possuam as habilitações de referência.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/01/2013 


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