Formação contínua: que obrigações para os docentes? - perguntou a FENPROF. - ME já respondeu.

Entretanto, a FENPROF recebeu, do Gabinete do Senhor Secretário de Estado, hoje mesmo, dia 24 de Maio, uma resposta, da qual se transcreve, pela sua importância, a seguinte passagem:

«Em referência ao assunto em epígrafe pede-me o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação que informe que os professores não serão penalizados seja na sua avaliação do desempenho seja na progressão na carreira pelo facto de não terem tido acesso a formação financiada.»

 

Deste modo, e para quem tivesse dúvidas, fica evidente que nenhum docente se pode ou deve sentir obrigado a pagar pela sua formação contínua. Assim, se é verdade que a sua frequência é um dever dos docentes, não é menos verdade que a sua disponibilização gratuita continua a ser uma obrigação do Estado!

 

A Direcção do SPN


FENPROF questiona Ministério da Educação sobre formação contínua e agrupamentos de escolas

Aproveitando-se do receio que alguns professores têm de, na sua carreira, serem penalizados por não terem frequentado acções de formação contínua - que não lhes foram, gratuitamente, disponibilizadas -, há quem hoje queira fazer negócio. A FENPROF pretende que o ME esclareça a situação, pelo que enviou ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação o ofício abaixo, com pedido de esclarecimento.

 

«Senhor Secretário de Estado,

É do conhecimento da FENPROF que o financiamento da formação contínua de professores, até Dezembro do corrente ano, se resumirá à formação sobre quadros interactivos e plano tecnológico, excepcionalmente bibliotecas escolares.

 

Soubemos ainda, e com grande preocupação, que as acções financiadas de 15 horas (0,6 unidades de crédito) só abrangerão 30% dos professores por ano, o que significa que, no biénio em curso, ficarão sem acesso à formação contínua a maioria dos professores. Pelas informações que temos, serão os directores de escola a decidir quais os docentes que terão acesso prioritário à formação.

 

Perante esta situação, solicitamos as seguintes informações:

 

  1. Os professores que não tiverem acesso a formação financiada e, portanto, oferecida gratuitamente, ao longo do biénio, serão penalizados na sua avaliação de desempenho? E na sua progressão na carreira?
  2. Sendo limitado o domínio da formação financiada, estarão os professores obrigados a frequentar 2/3 da sua formação na designada área científico-didáctica?
  3. Quais os critérios a respeitar pelos directores das escolas ou agrupamentos na selecção dos docentes que deverão frequentar acções de formação contínua?

Senhor Secretário de Estado,

 

A FENPROF está a fazer um levantamento nacional sobre o estado da formação contínua de professores e educadores e está muito preocupada com os resultados que já pôde constatar que, em breve, divulgará e apresentará ao Ministério da Educação. Face a isso e, também, por sabermos que o ME está a trabalhar na revisão do actual regime de formação contínua, pretende a FENPROF ser informada sobre o início do processo negocial de revisão deste regime de formação contínua: tempos, propostas, efeitos.

 

Com os melhores cumprimentos
O Secretariado Nacional
Mário Nogueira
Secretário-Geral»