GAVE desrespeita lei quanto a número máximo de provas de exame por classificador

Chegaram ao conhecimento da Direção do SPN várias queixas, de professores classificadores das provas de exames do 4.º ano, sobre o elevado número de provas que lhes estão a ser distribuídas (entre 40 a 45).

Ora, a legislação que regulamenta esta matéria, o Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril, estipula, no artigo 5º, n.º 1, alínea a), que «Ao professor classificador compete classificar um máximo de 60 provas de exame por chamada/fase», mas o n.º 5 do mesmo artigo salvaguarda que «Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções letivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase» [relevo nosso].

Assim, devem os docentes classificadores que tenham turma ou outras funções letivas atribuídas reclamar se lhes tiverem atribuído um número superior (a 25) de provas para classificar.

Partilha