GAVE desrespeita lei quanto a número máximo de provas de exame por classificador (2013)
17 de maio de 2013
Chegaram ao conhecimento da Direção do SPN várias queixas, de professores classificadores das provas de exames do 4.º ano, sobre o elevado número de provas que lhes estão a ser distribuídas (entre 40 a 45).
Ora, a legislação que regulamenta esta matéria, o Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril, estipula, no artigo 5º, n.º 1, alínea a), que «Ao professor classificador compete classificar um máximo de 60 provas de exame por chamada/fase», mas o n.º 5 do mesmo artigo salvaguarda que «Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções letivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase» [relevo nosso].
Assim, devem os docentes classificadores que tenham turma ou outras funções letivas atribuídas reclamar se lhes tiverem atribuído um número superior (a 25) de provas para classificar.