Ilegalidades nos Concursos - Complementos de Formação

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Ilegalidades nos Concursos- Complementos de Formação

Professores devem reclamar

Colega Professor(a)/Educador(a)

Alterando o disposto no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro [concursos e colocações de professores do 1º ciclo e educadores de infância] a Directora Geral da Administração Educativa fez saber através de Circular [Circular 2/2001/DGAE, de 19/1] que os professores que completassem determinados cursos de formação complementar poderiam (!...) candidatar- -se aos concursos dos Quadros Geral e Único [e, portanto, também aos de afectação dentro dos Quadros Distritais de Vinculação] com uma nova classificação profissional: a do curso de formação complementar. Esta determinação é:

? ilegal: não pode uma simples Circular da DGAE alterar ou criar novas regras não previstas em Decreto-Lei.

? discriminatória: não é uma regra universal porque há docentes impedidos de se candidatarem aos cursos de formação complementar.

? injusta: haverá ultrapassagens de professores na ordem em que constarão na lista graduada.

? perigosa: se a classificação profissional passar a ser a do curso de formação complementar então todo o tempo anterior deveria ser considerado apenas a 0,5 valor/ano, [baixando a graduação profissional dos professores], e não a 1 valor como está por agora a ser considerado.

Estas ultrapassagens serão menos visíveis agora, no âmbito dos concursos para os Quadros Geral e Único, mas serão bem evidentes quando forem publicadas as listas para a afectação a lugares nos Quadros Distritais de Vinculação.

É preciso que os professores apresentem RECLAMAÇÃO contra esta situação ilegal.

Para tal deverão verificar na lista ordenada, já divulgada pela DGAE, se foram ultrapassados por colegas cuja classificação profissional foi alterada em relação ao concurso do ano anterior. Nesse caso deverão apresentar reclamação ao concurso, utilizando o impresso próprio da Imprensa Nacional, a que anexam um texto que, de acordo com a minuta que juntamos, se adapte ao seu caso [MINUTA 1].

Se a sua reclamação for indeferida deve, de imediato, contactar o seu Sindicato para dar continuidade ao processo através do necessário recurso hierárquico.

Caso não tenha acesso a informação que lhe permita apresentar reclamação (ou mesmo que o faça) apresente o seu protesto junto do Ministério da Educação [MINUTA 2].

COLEGA:

RECLAME DAS ILEGALIDADES COMETIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO!

NÓS, PROFESSORES(A), TEMOS DE DIZER NÃO AOS ABUSOS DE PODER DO ME PORQUE ELES SIGNIFICAM UM GRANDE DESRESPEITO PELOS PROFESSORES. É TAMBÉM A NOSSA DIGNIDADE QUE ESTÁ EM CAUSA!

Lisboa, 16 de Março de 2001

O Secretariado Nacional

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