Indicação de docentes para "horário zero"

Docentes sem componente letiva

Depois de publicar uma primeira nota informativa que anunciava o início dos procedimentos, por parte dos agrupamentos e escolas não agrupadas, para a indicação dos docentes sem componente letiva, o MEC decidiu prorrogar o prazo para tal procedimento por mais uma semana, prolongando-o, assim, até ao próximo dia 13 de Julho.

Entretanto, o MEC divulgou também uma segunda nota informativa, complementar da primeira, que inclui o esclarecimento quanto ao tratamento de várias situações particulares no que respeita à indicação de ausência de componente letiva.

Considerando a situação que está em causa, importa lembrar o que consta no artigo 29º do Novo Regime de Concursos (Dec. Lei 132/2012, de 27 de junho):

"6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:

a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional."

Assim, TODOS os docentes dos grupos onde exista a necessidade de indicar alguém para ficar sem componente letiva têm que ser informados dessa possibilidade e optar ou não por ter essa condição.

 

Anexos

2_nota_informativa_dgae nota_informativa_aplicacao_informatica_da_indicacao_da_componente_letiva

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